| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | Autoriza concessão de aluguel de prédio pertencente a esta municipalidade e dá outras providências |
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sr PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 36302 . EGTADO DE MINAS GERAIS ' A o * : LEI nº 394 Autoriza concessão de sluguel de prédio per- ! tencente a esta municipalidade e dá outras Providências. 3 C Pov a PO ] “9VO do Nunicípio de Piedade de Zonte Nova, Estado de Itines | “Tais, por seus Tepresentantes decretou e eu Prefeito Hunicipal, san : P s N e? t Cicno a Seguinte lei: . : arte 1º 4 Pica Fova, eutorizad Sede em Belo O Chefe do Poder Executivo de Piedade de Ponte 9 à manter entendimentos com a KIXLS CAIXA, com Forizonte, no” sentido de. transformação em Agência , do Posto ge Atendimento Bancário, instalado nesta Prefeitura, Sete 2º - O Chefe do Executivo Municipal, fica autorizado a essi nar Pela Municipalidade os e xpedientes necessarios a efetivação! d; à transformação em Agência Pancéria inclusive a concessão de aluguel por O5(cinco) anos à e una sala agregada ao Paço Munici-" Pal, onde a agência de Ninas Caixa deverá ser instalada, situado ' na Praça Dr, José Pinto Vieira, nº 36, no centro dessa cidade, . - . . Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor nº data de sua publicação. Piedade de Ponte Fova,xG, 05 de Dezenbro de 1989 Digitalizado com CamScanner