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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 395/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 395 / 1989
Date 1989-12-05
EmentaConcede Isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens de domínio ou adquiridos por concessionáros do serviço público Federal de energia elétrica.
native_id298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP a5a2 . EDTADO DE MINAS GERAIS +. |
. DEI NM 395
OFICIO No, R . . ]
ASSIM: “Concede Isenção de impostos sobre a proprie
SERVIÇO TO + dade predial e territorial urbana e sobre ,
oNERVIÇO : transaissão "inter vivos" de bens de doni-"
OTA nio ou adquiridos Por concessionêros do ser
Vigo público foderal es energia elétrica,
Con aé ,
“PMsiderando o Caráter de utilidade pública do serviço públi
. So de produ ção,
Damn a : És
transmissão e distribuição de energia eletri
ca;
“a = Consi : o.
= Onsiderango Me os bens imóveis adquiridos por concessiong-
Tios do serviço de energia elétrica são vihculados 2 conces-
S&o Esders] nos termos do Decreto-Lei Federal nº 7.062 |
sendo à União a verdadeira titular da. proprisdade;
. o = . . EA
Considerando que a ação dos concessionários do serviço públi
co de “nergia elétrica é indutora do. progresso econômico-so-
cial do Município:
À Câmara Municipal ge Piedade de Ponte Nova, Estado. de Minas '*
Gerais, por seus re,
“Yunicipal ,
“o Art. 1º Ficam isentas dos impostos sobre à Propriedade pre-!
dial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter vivos "
. a , a ” . ,
— Ce bens iaoveis as pessoas de direito Público ou privado con-!
s nn a . .. Ea s .
Cessionarias do Serviço publico de energia elétrica.
Presentantes legais aprovou e eu, Prefeito!
sanciono a Seguinte lei:
Arte 2º = À isanção 2qui concedida alcança a “rensnissão e a
cessão "inter vivos" a qualquer títuio Por ato oneroso, da “pro
Prieâsde ou domínio Útil ãe bens imóveis e de direitos reais !
Sobre imóveis.
Art. 3º — Esta lei entra .em vigor na data de sua Publicação
revogadas as disposições em contrário.
,
Prefeitura Kunicipal de Piedade de Ponte Nova, 05 de Dezeubro/
1989,
/
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