| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1990 |
| Date | 1990-03-13 |
| Ementa | Autoriza ressarcimento de despesa e toma outras providências. |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS “e OFÍCIO No: ASSUNTO : SERVIÇO DATA LEI Nº 408 Autoriza ressarcimento de despesa e toma outras pro- vidênciasg A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nová decreta e eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ressarcir ao Vice-Prefeito Antônio Mayrink Bordoni, na quantia de Nez$,800,00. (oitocentos cruzados. novos), referente a despesa paga ao Sr, Cláudio Rinco;' por serviço mecênicos prestado no veículo de Geraldo Ferraz it Ventura, causado por quebra-molas colcados pela Prefeitura nas vias urbanas, entes da sinalização devida, Arte 2º — Para atender o disposto nesta lei, fica o Chefe do Executi- vo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial corres= pondente; classificando-o na forma legal;' através Decreto? Axte 3º —- Para cobertura do crédito adicional autorizado pelo artigo 1º desta: lei; o Poder Executivo utilizará do recurso de anulação dei dotação parcial ou total, dispensável do orçamento vigentes ABte 4º - Revogadas es disposições em contrário esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 13 de Março de 1990 Y SEAN-AA Harilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal: Vos Ur