| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1990 |
| Date | 1990-04-28 |
| Ementa | Recompõe salário e vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e toma outras providências. |
| native_id | 318 |
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PREFEITURA , MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SEP a5302 ESTADO DE MINAS GERAIS . Wu OFÍCIO N.o: ASSUNTO : SERVIÇO : SEIS 415 DATA ' Recompõe salários e vâncimentos do Quadro de º Pessoal da Prefeitura Kunicipal à toma outras Erovidêncies: à o Bia, Vunicipel de Piedade de Ponte Kova Gecreta e eu sanciono a Seguinte lei; RA N de dirt 1º — Fica eutorizaão, nos termos do Anexo besta Lei, 2 recom- Po. Posição dos sslávios dos servidores municipais, ativos e inativos , ) =levando-se em Conta es perãas averiçuedes a partir de junho de 29895, observado o Quadro de Salários a. que se refere e Lei nº 377/89, com | OS. respectivos velores vigentes nequele zêso árto 28 — 4 Tecomposição a que se refere o artigo enverior, inrcídi- rá sobre os salários do nês de abril de 1990 txt, 3º - Tevogadas as disposições em contrério, esta lei entrará em vigor na debe de sua publicação, do Tiedeãe de Ponte Nova,28 de 4bril' de 1990 Kurilo Gonçalves Pinto o Prefeito llunicipal Digitalizado com CamScanner