| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | Autoriza reajuste dos vencimentos e salários dos servidores deste município e dá outras providências. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
J y , ) ba o a at « ; e 0 é , | , , $ OFÍCIO No; ASSUNTO ; SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 36302 . ESTADO DE MINAS GERAIS BEI Nº 424 os Autoriza reajuste dos vencimentos e salários dos! . aa Servidores deste Município e dá outras providên- cias: a % A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à Seguinte lei: chete do Executivo, Municipal autorizado a conce- der um Teajuste de 50% ( elegenta “pori cento) sobre os salários e/ Art. 1º Fica o ou vencimentos" dos. se celas a saber: 28% (vinte ecoito por cento) a partir do mês de julho e 22% ( vinte e dois por cento), a partir do mês de agosto! do corrente ano," . ral ea ; o ls rvidores municipais, a ser pagos em duas par Art. 2º — Pica aprovado o reajuste 'de 5% ( cinco por cento) apli- cado sobre as' folhas'de pagamento dos servidores no mes de junho! P. passado, reta Arte 3º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . , Piedade de Ponte Nova, 23 de Julho de 1990, Prefeito Municipal a Digitalizado com CamScanner