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norma nº 426/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 426 / 1990
Date 1990-08-11
EmentaAutoriza a criação de cursos em Escola Municipal.
native_id329

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SN Ep)
A
OFÍCIO No:
ASSUNTO |:
SERVIÇO
DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Artigo 1º —
Artigo 2º —
Artigo 3º —
Artigo 4º —
*
CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 426
Autoriza a criação de Curso em Escola Municipal.
O Povo de Piedade de Ponte Nova, por seus Verea-
dores à Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Escola
Municipal de 2º Grau Intandente Joaquim Martins, o
curso de Contabilidade.
Às despesas decorrentes desta Lei serão objeto de do
tações orçamentárias suficientes, inclusive para am
pliação da Escola, na medida da necessidade da insta
lação do Curso de Contabilidade.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a cobrar mensalidades dos
alunos, diretamente ou eu através da própria Escola,
para complementar os recursos que forem destinados à
manutenção do Curso de Contabilidade,
Revogadas as disposições em contrário, a presente !!
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 11 de Agosto de 1990,
VAZA Pv!
MM
Prefeito Municipal
Murilo Gonçalves Pinto

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