| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1990 |
| Date | 1990-08-11 |
| Ementa | Autoriza a criação de cursos em Escola Municipal. |
| native_id | 329 |
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SN Ep) A OFÍCIO No: ASSUNTO |: SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º — Artigo 4º — * CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 426 Autoriza a criação de Curso em Escola Municipal. O Povo de Piedade de Ponte Nova, por seus Verea- dores à Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a Seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Escola Municipal de 2º Grau Intandente Joaquim Martins, o curso de Contabilidade. Às despesas decorrentes desta Lei serão objeto de do tações orçamentárias suficientes, inclusive para am pliação da Escola, na medida da necessidade da insta lação do Curso de Contabilidade. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cobrar mensalidades dos alunos, diretamente ou eu através da própria Escola, para complementar os recursos que forem destinados à manutenção do Curso de Contabilidade, Revogadas as disposições em contrário, a presente !! Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 11 de Agosto de 1990, VAZA Pv! MM Prefeito Municipal Murilo Gonçalves Pinto