| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1990 |
| Date | 1990-08-11 |
| Ementa | Autoriza aquisição de máquina e toma outras providências. |
| native_id | 331 |
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aa Nell! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA y 1) CRP JUV 4 KSTADO DIE MINAD QURAIO w RAR N * OFÍCIO No: i SSUNTO : IR À serviço DEI Nº 428 DATA Autoriza aquisição de máquina e toma outras providências, * Câmara Municipal ds Piedade de Ponto Nova decreta e eu sanciono & Seguinte lei: A Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura, uma Máquina Carregadoira, Modelo FR12, 0/hora, para atendimento dos serviços minicipais, após a construção das casas ! Populares para pessõas carentes, - Art. 2º — Para atender o disposto: 1 no. artigo anterior, fica o Prefei to Municipal autorizado. a. abrir, o: Crédito especial no valor até Cr$ 10.000.000,00 ( dez milhões. de cruzeiros ) classificado na Unidade 1 Serviços Urbanos e Obras Públicas - Habitação e Urbanismo - Serviço de Utilidade Pública - - Mâminiotração Geral - 4120 - Equipamentos e Material Permanente, Arte 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional + autorizado pelo artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. * Piedade de Ponte Nova, 11 de dgoato de 1990, Murillo Gonçalves Pinto Digitalizado com CamScanner