| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio entre a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e à Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, com vistas á Instalação de Unidade Bancária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS w “e J ) prícIO N.o: ISSUNTO : LEI Nº 429 derviço ] MA ATA ê Autoriza assinatura de convenio entre a Cai- xa Econômica do Estado de Minas Gerais e à , Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte No- va, com vistas à Instalação de Unidade Bancá + + aa rias A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: po Art. 1º - Fica o Chefe do Exécutivo Municipal autorizado a firmar * ] Convênio com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para implantação de uma Unidade Bancária da referida Ins- tituição nesta cidade. Art, 2º — As despesas decorrentes da assinatura do referido Convê-! nio correrão. por conta de dotações próprias do Orçamento! da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, confor- me cópia gerox do Convênio anexo, inseridas na cléusula ' ] "Décima Primeira", art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo- gaãas as disposições em contrário, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram é façam cumprir tão inteiramente como ! e nela se contem Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 29 de agosto de 1990. ) 4 a | Mag dO ! À HA /9 ; Murilo Gonçalve Pinto Prefeito Mungcipal