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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 431/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 431 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaModifica o artigo 3º da Lei Municipal nº426/1990 e dá outras providências
native_id334

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA nr
CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.o:
ASSUNTO : LEI Nº 431
SERVIÇO
SATA : Modifica o artigo 3º da Lei Municipal nº 426/90
e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta & eu sanciono
a seguinte lei:
Arte 1º —- O Artigo 3º da Lei nº 426 de 11/08/90, passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 3º — Sem prejuizo do artigo anterior, fica o Poder Executi
vo autorizado a receber dos alunos, diretamente ou através da
própria Escola, contribuições espontâneas para complemento dos re-
cursos que forem destinados à manutenção do Curso de Contabilidade!
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 29 de Agosto de 1990.
VEL Z
Murilo Gonçalves Pinto
Prefeito Municipal

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