| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Modifica o artigo 3º da Lei Municipal nº426/1990 e dá outras providências |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA nr CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.o: ASSUNTO : LEI Nº 431 SERVIÇO SATA : Modifica o artigo 3º da Lei Municipal nº 426/90 e dá outras providências: A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta & eu sanciono a seguinte lei: Arte 1º —- O Artigo 3º da Lei nº 426 de 11/08/90, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º — Sem prejuizo do artigo anterior, fica o Poder Executi vo autorizado a receber dos alunos, diretamente ou através da própria Escola, contribuições espontâneas para complemento dos re- cursos que forem destinados à manutenção do Curso de Contabilidade! Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 29 de Agosto de 1990. VEL Z Murilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal