| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Autoriza a criação de Escola Especial e toma outras providências. |
| native_id | 335 |
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SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA . CEP 36302 . ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO No: ASSUNTO ; LEI Nº 432 Autoriza a criação de Escola Especial e toma 1 outras providências. 4 Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a | + Seguinte lei: Art. 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a criar neste município uma escola Especial para atendimento a alunos deficientes em geral, Art. 2º — às despesas decorrentes da presente lei serão objeto de 1 dotações orçamentárias do'município, a partir do exercício de 1991, Art. 3º — Para atender a presentê lei no corrente Exercício, é o Po der Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$. 300.000,00(trezentos mil cruzeiros), que será clássificado pelo Decreto Executivo que 0 abrir. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 29 de agosto de 1990 ig É s) Murilo Gonçalves Pinto “ Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner