| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e toma outras providências. |
| native_id | 336 |
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df PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35302 . ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.o: ASSUNTO : LEI Nº 433 SERVIÇO Ee Autoriza a abertura de crédito espeéial e toma outras providências: A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente desta Prefeitura, o crédito especial até o limite de Cr$.500.000,00(Quinhentos mil cruzeiros), para obras de constru- ção de casas populares desta cidade. Art. 2º — O Decreto Executivo que abrin;o' mencionado crédito especi al dará ao mesmo a devida clsbaifi cação, ma forma legalo Art. 3º — Os recursos necessários à abertura do crédito adidonal a que se refere a: presente. lei, correrão por conta do excesso de arre, cadação do orçamento vigente, o Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedede de Ponte Nova, 29 de Agosto de 1990 ; MurilocGónçalves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner