| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Autoriza pagamento de abono e toma outras providências. |
| native_id | 338 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 35302 . N » OFÍCIO No: ASSUNTO : LEI Nº 435 SERVIÇO meme T : « RSA TA Autoriza pagamento de abono e toma outras provi- dências: A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono & Seguinte lei: Art. 1º — Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar tt aos servidores municipais, o. abono a que se refere a Medida Proviso ria nº 199 do Governo Federal, obedecendo os mesmos critérios, Art. 2º — As despesse decorrentes da aplicação desta lei correrão t por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as: disposições. em contrário, esta lei entrara ! em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 27 de Setembro de 1990 Turilo onçalves: Pinto Prefeito Municipal. a! Digitalizado com CamScanner