| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de Pessoal e toma outras providências |
| native_id | 342 |
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SERVIÇO DATA PER) oFício qn. Hoy PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 36382 . ESTADO DE MINAS GERAIS O: ASSUNTO : LEI Nº 439 Cria cargos no Quadro de Pessoal e toma outras providências: 4 Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte lei: Art. 1º — Ficam criados no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a que se refere a Lei Municipal nº aa - - Anexo I, Os seguintes car- gos: À 03 Cargos de Pscriturária C - Nível IV Valor atual Gr$.8, 718,26 - 01 Cargo de Escriturário D.- Nível VII.Velor atual Cr$,12.112,62- Art, 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua: publicação. N Piedade de Ponte Nova, 27 de Setembro de 1990 Murilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner