| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1990 |
| Date | 1990-10-20 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e/ou salários dos servidores municipais e toma outras providências. |
| native_id | 347 |
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mid PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA a CEP 35302 . ESTADO DE MINAS GERAIS . » OFÍCIO No: ASSUNTO : LEI Nº 444 SERVIÇO : e ce DATA . .. Autoriza reajustes de vencimentos e/ou salários. dos servidores municipais e toma outras provi- dências: À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à Seguinte leis: ârt, 1º — Fica 0 Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6,09 (+ Seis “vírgula zero nove por cento) sobre os salá rios e/ou Vencimentos: dos servidores municipais a ser aplicados no mês de Outubro em curso, firt. 2º — Revogadas as disposições. em contrário, esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 20 de Outubro de 1990 Murilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner