| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1990 |
| Date | 1990-11-14 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e/ou salários dos servidores municipais e toma outras providências. |
| native_id | 350 |
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A e nt) Ta OFÍCIO No; ASSUNTO SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS k NEI mo 447/90 Autoriza reajuste de vencimentos e ou/salúrios dos servidores municipais e toma outras provi- a i dencias: Fal Ls . rem, . A Camara Hunicipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cnnce- der reajuste de 11,99%(onze vírgula noventa e oito por cento) so- bre 05 galários e/ou vencimentos dos servidores municipais a aplicados e ser pagos no mês de Novembro em curso. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova,14 de Novembro de 1990 Murilo Goçalves Pinto Prefeito Municipal