| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1990 |
| Date | 1990-11-14 |
| Ementa | Aprova contrato e toma outras providências. |
| native_id | 352 |
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RN AN qua Eee OFÍCIO No: ASSUNTO ; SERVIÇO DATA (doze por Cento) em cada prestação mento melo 2.600, substituido: Art. 4º — Revogadas as disp's ESEC. dir asia A — at , —m— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 1 CEP 36302 . ESTADO DE MINAS GERAIS * 5 Da E da LBI Nº 449/90 Aprova contrato e toma. outras providências, A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à Seguinte lei: + + Art. 1º « mica aprovado o contrato celebrado entre a Prefeitura 1 Municipal de Piedade de Po 21 S/A, referente a 1ncação. de “um equipamento modelo 1035, substi tuinão o equipamento .mndelo:2.600 nesta Prefeitura, nte Nova e a Xerox, Industrial e Comerci Art. 2º 0 prazo de duração “do: contrato é de 48 meses, com direi to à aquisição definitiva de acordo com ag claúsulas 5 e 5.1 da mencionado contrato, “EE. 38 — O Preço inicia] das prestações é de Cr$.38.169,16, com event uais reajustes, na forma legal, sempre com 9 abatimento del2% 1 equivalente ao valor do equipa, ições em contrário, esta lei entrará! em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Hova, 14 de Novembro ge 1990 ( hesifido » Murilo Gnçalves Pinto Prefeito Municipal ' + Digitalizado com CamScanner