| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Aprova aquisição de terreno e toma outras providências. |
| native_id | 356 |
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RN) OFICIO No, ASSUNTO SERVIÇO DATA Ds EN sm. z ê Ny 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS E) ISI Nº453 /90, Aprova aquisição do torrono e toma outras pro- vidônciass À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono q Seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o aprovada a aquisição pela Prefeitura Yuni cipal do Sr. Holmes Vieira Martins e sua esposa;, do terreno localiza- do à Rua Carlos Pinto Vieira, nesta cidade, medindo 4.88,90 hectares, nele incluida uma área em forma de lote medindo 10,00 x 49,00m. de frente e fundos antes do Córrego dos Vieiras e o restante da área a- pós º mencionado Córrego. Parágrato Único - 0 imóvel óra adquirido faz ligação, pela frente |, com propriedade já pertencente ao patrimônio nputioipad. e e se destina a obra de caráter Veoncâ tivo. Art. 2º — Para a presente transação, fica o Prefeito Municipal autori zado a abrir o crédito especial no valor de Cr$.1.000.000,00(Hum mi- 1hão de cruzeiros), cuja classificação se fará por Decreto Executivo quando da respectiva abertura, Art. 3º - Para cobertura ão crédito adicional autorizado no artigo an terior sera utilizada o recurso de anulação da dotação 4110 — obras e instalações da Unidade Serviço de Educação - Ensino Regular do, Orça- mento vigente, em igual importância, Art. 4º — Pevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. : Piedade de Ponte Nova, 14 de Dezembro de 1990. Gonçalves Pinto Prefeito Municipal ' Digitalizado com CamScanner