| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Autoriza reajuste dos vencimentos e/ou salário dos servidores Municipais e toma outras providências. |
| native_id | 358 |
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' ATA AM h) NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA —L CEP 35382 . EBTADO DE MINAS GERAIS RN . Ê , É) OFICIO No; ASSUNTO , LEI Nº 455/90 SERVIÇO DATA Autoriza reajuste dos vencimentos e/ou salários dos sorvidoros Munícipais e toma outras providências. - À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte Lei: ; Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auborizado a conce- der o reajuste de 6,09% (Seis vírgula zero nove por cento) sobre os salários e/ou Vencimentos dos servidores municipais, aplicados º Pagos no mêá de Dezembro em curso. 4Ft. 2º — Revogadas as disposições.em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de Dezembro de 1990 Murilo ” Gonçalves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner