| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar e toma outras providências. |
| native_id | 362 |
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ma eaitl . RN aih PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA NOR) CEP 36302 . ESTADO DE MINAS GERAIS É a SS , 3 OFÍCIO No: NSSUNTS LEI Nº 459/90 SERVIÇO DATA Autoriza abertura de Crédito Suplementar e toma outras providências, A Câmara Municipal de Piedade de Ponta Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Em art, 1º - Fica a Chefe do Executivo autorizado a abrir, por Decre- to » O Crédito Suplementar no valor de Cr$.750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado - o reforço das seguintes dotações! do Orçamento Vigente É LEGISLATIVO -: 3111-: alNci we + + «20,000,00 EXECUTIVO - Gabinete e; Secretaria: do prefeito 3132- Outros” Serviços” “Encargos: . cer e + + + 30.000,00 3233- Contribuições Correntes E a Pr 50.000,00 Serviço de Educação 3110- Pessoal: Ê « - 180.000,00 + + + 100.000,00 4120- Equipamentos: 8, Material Permanente Serv. de "Saúde é e-Assistência Social Assistência Médica 3120- Material de Consumo , . Porra + + ++ 50.000,00 3132- Outros Serviços e Encargos ,...... 100.000,00 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4110- Obras e Instalações , .......... 220.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do credito suplementar autoriza- do. pelo artigo anterior, correrão por conta do excesso de acrocadação no corrente exercício, | Art, 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei antrará em. vigor na data de sua publicação, Piedade de 2onte Nova, 20 de Bezembro de 1990, Murilo Goriça Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner