| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | Concede benefícios e toma outras providências |
| native_id | 363 |
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O utã oo CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA GERAIS CEP ab02 . ESTADO DE MINAS . N » | LEI Nº 460 /9 ENA nas NvIAS 4 Concede benefícios e toma Outras pr videncias, | A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Pica a Prefeitura Municipal de Pitdade de Ponte Nova autorá | zada a conceder uma gratificação rensal de 20% (vinte pºr cento) so. || bre Ps vencimentos e/ou salérios ds prºfessíres municipais, regentes || i | àe classes, a título de "pó de Giz", árt. 2º — Pica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a e?nce- der um adicional de 20% (vinte pºr cento) sobre ºs vencimentos e/ou salários dºs trabalhadores do Setor da Educação que residem na Zona Urbana e que trabalham nes Escolas Rurais, de acordão com q art.177 da Lei Orgânica Municipal. | a Art. 3º — Revºgadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vig'r na data de sua publicação, . Piedade de Ponte Nova, 22 de Janeiro de 1991. Murilo Gofitelves PINTO Prefeito Municipal na “1 Digitalizado com CamScanner