| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | Autoriza reajuste dos vencimentos e/ou salários dos servidores Municipais e toma outras providências. |
| native_id | 364 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 461 /9 iutôriza reajuste dos vencimentos e/ou salários dos servidores municipais e toma Outras providências. nf a a 40 EL. pm = E - Camara Hunicipal Ge “iedade de Fonte Nova decreta e eu sanciono arte 1º — reojuste à sºbre "s s às e pag” Lei: te 2º — Revogadas as disposições em contrário, “+ Fica O Chefe dº Executivo Municipal autorizado a conceder a e 39,48 (trinta e nove vírgula quarenta e Oito por cento ) alários e/ou vencimentos dos servid9res municipais, aplica- A . Ss nº mes de Janeiro em curso, esta Lei entrará vigºr na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 22 de Janeiro de 1991. Murilo Prefeito Kunicipal. 1a “4 em