| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | Institui o Regime Jurídico para os Servidores da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova(MG). |
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0147 LEI Nº 469/91 Institui o Regime Jurídico línico para os Servidores da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA (HG). A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova Decreta e eu sanciono a seguinte lei: . . fa: . e . . - . “ Art. I2º - OQ regime jurídico do servidor publico civil da adminis Pal 6 9 traçao direta, das' Autarquias e das Fundações públicas do Município de Piedade de Ponte Nova, de qualquer dos seus podores, e unico e tem natureza de direito publico, Parágrafo Único: O regime de que trata este artigo se expressa pe la legislação estatutária do pessoal em vigor no Município, até a edição do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, previsto no art. IO, |, desta lei. > Art. 2º - À atividade administrativa permanente é exercida em qual quer dos poderes do Município, nas Autarquias e nas Fun- dações Públicas do Município, por servidor público, ocupante de cargos publicos, criados em lei, em carater efetivo, estavel comissão de função publica. + Art. 38 - A investidura em cargo público depende de aprovação pré « e . f via em concurso publico de provas ou de provas e titulos, ressalvada a nomeação para cargo em comissão declarado em lei, d livre nomeação e exoneração. . 2 , . - e. . E . Paragrafo unico: A investidura em função publica e de livre desig- nação e dispensa e se dará, exclusivamente, para os casos e sob a forma previstos nesta lei. Art. 4º - O atual servidor da administração direta ocupante de em prego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, jo ingresso se tenha dado em virtude de aprovação em concurso pu a EA . e . = blico, tera seu emprego transformado em cargo publico, automatica- mente, na data da vigência desta lei. Art. 5º - O atual servidor da administração direta, prego regido pela Consolidação das Leis do jo ingresso nao se enquadra na situação prevista rio artigo enterior tera seu emprego transformado em função pública, automaticamente , na data da vigência desta lei. , ou em e cu pm ocupante de em Trabalho, cu $ Se. Aplica-se o disposto no artigo, ao servidor do quadro do na gisterio contratado, . 2» 9 15 Exclui-se do disposto no artigo o empregado: a) de empresa privada e o profissional te contrato de prestação de ser ta de emprego, esteja em exerci ta; b) na condição de ocupante de cargo, função ou emprego de confiança, ou em comissão como o declarado de livre exo- neração ou dispensa, salvo se se tratar de detentor de outro emprego de natureza permanente, ser esta a situaçao considerada. SIL -A Função pública criada na form a vacancia. Art. 6º — autônomo que, median viços ou sem relaçao dire cio na administração dire a > caso em que devera N E . E a do artigo sera extinta com O servidor cujo emprego tenha sido transformado em fun - çao publica na forma do artigo anterior sera efeti vado em cargo público correspondente à função de que seja ti- tular, desde que: o. dy | - tratando-se de servidor estabilizado, por força do art. 19 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias à Constitui- sao da Republica, seja aprogado em concurso para fins de efe- tivaçao nos termos do S$ 1º do citado artigo; e * tratando-se de servidor não estabili - » das Disposições Ja aprovado em mento de cargo zado pelo art. 19 do Ato 2 - x os 20,0. Transitorias a Constituição da Republica, se concurso publico de que se realizar para provi . . o o — correspondente à função de que seja titular. SIS -O tempo de serviço do servidor mencionado no artigo, presta . . 2 + — do ao Municipio, será contado como título no concurso corres pondente à função de que seja titular, conforme dispuser o respec- tivo edital. S 2º A efetivação de que trata o artigo se fará pela transforma- ção automatica, na data da homologação do concurso, da fun ção pública em cargo público de provimento cfetivo, Art. J2 - A transformação de que trata os arts. 4º e 5º desta lei . “ º . . ad . implica a automática extinção do respectivo contrato de e trabalho ou vínculo de outra natureza. Paragrafo único: No procedimento previsto mantidos a nomenclatura, ção do emprego ou vínculo original de que ou podera haver reclassificação, conforme rios. no artigo poderão ser atribuições ec remunera - seja titular o servidor o Plano de Cargos e Salá . e. i Ant. 8 Para suprir a real podera ser designad coli publica, nos casos de; | - Ho - e comprovada necessidade de pessoal, “ fo. “- o servidor para o exercício de função Substituição, durante o impedimento do titular do car vacância de cargo, ate seu defin houver candidato aprovado em II - exercício do atividade especial assim considerada a que, por lei, é de livre designação o de, e que, pela natureza e desempenho fique a criação de cargo público, nem pótese do artigo seguinte. go; itivo provimento e quando nao concurso ; função dispensa pela autorida transitório nao Jjusti- configure qualquer hi S 1º - Equipara-se à vacância, para efeito do inciso || do artigo, a situação que decorra de cargo cri ado e nao provido. . so fis Ernd e . S 2º A designação para o exercício de função publica de que tra- ta os incisos | e Il somente se aplica nos casos de profes- sor, para regencia de classe. N 4 4 . ” fo $ 3º - Não haverá designação para o exercício de fun prazo superior a doze mes inciso || deste artigo, ” 2. e ção publica por ses no caso da situação prevista no 10 $ - €.. - Z . Ed &º - A designação para o exercício de função pública se fará 5 ato proprio que determine o seu prazo e explicite o seu tivo, sob pena de sua nulidade e d lhe tenha dado causa. por mo e responsabilidade do agente que $.5º - Terá prioridade à designação para o exercício do função pá blica, no caso do inciso | do artigo, o candidato aprovado em concurso publico para o cargo, observada a ordem de classifica- ção. , m e. . 2. S 6º - A dispensa do ecupante de funçao publica se dará automatica mente quando expirar o prazo ou cessar o motivo d çao estabelecidos no ato corr de competente antes d p a designa- espondente ou, a critério da autorida a satisfação desses pressupostos formais. . es. . . Art. 9º — Para atender a necessidade temporaria, de excepcional in- Ein Td 4 = EA . teresse publico, podera haver contratação por prazo deter minado, sob a forma de contrato de direito administrativo, caso - . + . 2 . que o contratado nao e considerado servidor publico. . ,. ” . . . . Paragrafo unicos À contratação prevista no artigo se fará exclusiva . mente para: em . atender a situações declbradas de calamidade pública; permitir a execução de serviços tecnicos, por profissional de notoria especialização, inclusive aqueles de nacionalidade es trangeira; HI - realizar rescenceamento; e Iv. a atonder a outras situaçoes de emergência que vierer u ser de finidas em lei. Art. IQ - O poder executivo enviará ao exame da Câmars Municipal,no prazo de I80(cento e oitenta) dias contados da vigência desta lei, projeto de lei comp lementar contendo o Estatuto dos Ser- vidores Públicos Civis do Município. Art. II - Ao servidor abrangido pelo art, 6º desta lei, não estabi- lizado por força do artigo 19 do Ato das Disposições Cons tituicionais Transitórias à Constituição da República, sera assegu- rada, em caso de dispensa ocorrida ate: a data da homo logação do pri meiro concorso público para o provimento de cargo correspondente a respectiva função pública, indenização composta das seguintes parce las: | - 100%(cem por cento) da remuneração, percebida no mes da dis - pensa; 1/12(um doze avos) da remuneração por mes trabalhado, que ex ceder a dezembro do ano anterior, a titulo de 13º Salário; UI - 1/12(bm doze avos) da remuneração, por mes trabalhado, ceder ao último período de Férias aquisitivo; Ivy - 1/30(um tçrita avos) da remuneração, por mes de efetivo servi ço a contar do início do vínculo empregatício que deu origem a funçao publica ocupadar Parágráfo único: O cdisposto neste artigo nao se aplica em caso de dispensa a pedido, ou em virtude de falta grave, a purada em inquerito administrativo bem como aos servidores menciona dos no $ Iº do art, 5º desta lei. que ex Art. 12 - Q Executivo fará publicar, na forma prevista na lei Orga- nica, no prazo de |20(cento & vinte) dias, contados da transformação a que so referem os arts. 42, 52 e 6º desta lei, lista de todos os servidore que tiverem seue empregos ou contratos transformados, com a situação anterior e a novas, Avt. 13 - À orientação normativa e a supervisão geral das decorrentes da aplicação dest mento da Administração do Município. a atividades a lei, competirao ao Departa , a N Art. ld - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. I5 - Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova-NG., Ol de abril - de 1991 FURILO GONÇALVES PINTO PREFEITO HUNICIPAL E)