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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 469/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 469 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaInstitui o Regime Jurídico para os Servidores da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova(MG).
native_id372

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0147
LEI Nº 469/91
Institui o Regime Jurídico línico para os Servidores da
Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA (HG).
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova Decreta
e
eu sanciono a seguinte lei:
. . fa: . e . . - . “
Art. I2º - OQ regime jurídico do servidor publico civil da adminis
Pal 6 9
traçao direta, das' Autarquias e das Fundações públicas
do Município de Piedade de Ponte Nova, de qualquer dos seus podores,
e unico e tem natureza de direito publico,
Parágrafo Único: O regime de que trata este artigo se expressa pe
la legislação estatutária do pessoal em vigor no
Município, até a edição do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município, previsto no art. IO, |, desta lei.
>
Art. 2º - À atividade administrativa permanente é exercida em qual
quer dos poderes do Município, nas Autarquias e nas Fun-
dações Públicas do Município, por servidor público, ocupante de
cargos publicos, criados em lei, em carater efetivo, estavel
comissão de função publica. +
Art. 38 - A investidura em cargo público depende de aprovação pré
« e . f
via em concurso publico de provas ou de provas e titulos,
ressalvada a nomeação para cargo em comissão declarado em lei, d
livre nomeação e exoneração.
. 2 , . - e. . E .
Paragrafo unico: A investidura em função publica e de livre desig-
nação e dispensa e se dará, exclusivamente, para
os casos e sob a forma previstos nesta lei.
Art. 4º - O atual servidor da administração direta ocupante de em
prego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho,
jo ingresso se tenha dado em virtude de aprovação em concurso pu
a EA
. e . =
blico, tera seu emprego transformado em cargo publico, automatica-
mente, na data da vigência desta lei.
Art. 5º - O atual servidor da administração direta,
prego regido pela Consolidação das Leis do
jo ingresso nao se enquadra na situação prevista rio artigo enterior
tera seu emprego transformado em função pública, automaticamente ,
na data da vigência desta lei. ,
ou em
e
cu
pm
ocupante de em
Trabalho, cu
$
Se. Aplica-se o disposto no artigo,
ao servidor do quadro do na
gisterio contratado,
.
2»
9
15
Exclui-se do disposto no artigo o empregado:
a) de empresa privada e o profissional
te contrato de prestação de ser
ta de emprego, esteja em exerci
ta;
b) na condição de ocupante de cargo, função ou emprego de
confiança, ou em comissão como o declarado de livre exo-
neração ou dispensa, salvo se se tratar de detentor de
outro emprego de natureza permanente,
ser esta a situaçao considerada.
SIL -A Função pública criada na form
a vacancia.
Art. 6º —
autônomo que, median
viços ou sem relaçao dire
cio na administração dire
a
>
caso em que devera
N
E . E
a do artigo sera extinta com
O servidor cujo emprego tenha sido transformado em fun -
çao publica na forma do artigo anterior sera efeti vado
em cargo público correspondente à função de que seja ti-
tular, desde que:
o. dy
| - tratando-se de servidor estabilizado, por força do art. 19 do
Ato das disposições Constitucionais Transitórias à Constitui-
sao da Republica, seja aprogado em concurso para fins de efe-
tivaçao nos termos do S$ 1º do citado artigo; e *
tratando-se de servidor não estabili
- »
das Disposições
Ja aprovado em
mento de cargo
zado pelo art. 19 do Ato
2 - x os 20,0.
Transitorias a Constituição da Republica, se
concurso publico de que se realizar para provi
. . o o —
correspondente à função de que seja titular.
SIS -O tempo de serviço do servidor mencionado no artigo, presta
. . 2 + —
do ao Municipio, será contado como título no concurso corres
pondente à função de que seja titular, conforme dispuser o respec-
tivo edital.
S 2º A efetivação de
que trata o artigo se fará pela transforma-
ção automatica,
na data da homologação do concurso, da
fun
ção pública em cargo público de provimento cfetivo,
Art. J2 - A transformação de que trata os arts. 4º e 5º desta lei
. “ º . . ad .
implica a automática extinção do respectivo contrato de
e
trabalho ou vínculo de outra natureza.
Paragrafo único: No procedimento previsto
mantidos a nomenclatura,
ção do emprego ou vínculo original de que
ou podera haver reclassificação, conforme
rios.
no artigo poderão ser
atribuições ec remunera -
seja titular o servidor
o Plano de Cargos e Salá
. e. i
Ant. 8 Para suprir a real
podera ser designad
coli
publica, nos casos de;
| -
Ho -
e comprovada necessidade de pessoal,
“ fo. “-
o servidor para o exercício de função
Substituição, durante o impedimento do titular do car
vacância de cargo, ate seu defin
houver candidato aprovado em
II - exercício do atividade especial assim considerada a
que, por lei, é de livre designação o
de, e que, pela natureza e desempenho
fique a criação de cargo público, nem
pótese do artigo seguinte.
go;
itivo provimento e quando nao
concurso ;
função
dispensa pela autorida
transitório nao Jjusti-
configure qualquer hi
S 1º - Equipara-se à vacância, para efeito do
inciso || do artigo,
a situação que decorra de cargo cri
ado e nao provido.
. so fis Ernd e .
S 2º A designação para o exercício de função publica de que tra-
ta os incisos | e Il somente se aplica nos casos de
profes-
sor, para regencia de classe.
N
4 4 . ” fo
$ 3º - Não haverá designação para o exercício de fun
prazo superior a doze mes
inciso || deste artigo,
” 2. e
ção publica por
ses no caso da situação prevista no
10
$ - €.. - Z . Ed
&º - A designação para o exercício de função pública se fará
5
ato proprio que determine o seu prazo e explicite o seu
tivo, sob pena de sua nulidade e d
lhe tenha dado causa.
por
mo
e responsabilidade do agente que
$.5º - Terá prioridade à designação para o exercício do função pá
blica, no caso do inciso | do artigo, o candidato aprovado
em concurso publico para o cargo, observada a ordem de classifica-
ção.
, m e. . 2.
S 6º - A dispensa do ecupante de funçao publica se dará automatica
mente quando expirar o prazo ou cessar o motivo d
çao estabelecidos no ato corr
de competente antes d
p
a designa-
espondente ou, a critério da autorida
a satisfação desses pressupostos formais.
. es. . .
Art. 9º — Para atender a necessidade temporaria, de excepcional in-
Ein Td 4 =
EA .
teresse publico, podera haver contratação por prazo deter
minado, sob a forma de contrato de direito administrativo, caso
- . + . 2 .
que o contratado nao e considerado servidor publico.
. ,. ” . . . .
Paragrafo unicos À contratação prevista no artigo se fará exclusiva
. mente para:
em
.
atender a situações declbradas de calamidade pública;
permitir a execução de serviços tecnicos, por profissional de
notoria especialização, inclusive aqueles de nacionalidade es
trangeira;
HI - realizar rescenceamento; e
Iv.
a
atonder a outras situaçoes de emergência que vierer u ser de
finidas em lei.
Art. IQ - O poder executivo enviará ao exame da Câmars Municipal,no
prazo de I80(cento e oitenta) dias contados da vigência
desta lei, projeto de lei comp lementar contendo o Estatuto dos Ser-
vidores Públicos Civis do Município.
Art. II - Ao servidor abrangido pelo art, 6º desta lei, não estabi-
lizado por força do artigo 19 do Ato das Disposições Cons
tituicionais Transitórias à Constituição da República, sera assegu-
rada, em caso de dispensa ocorrida ate: a data da homo logação do pri
meiro concorso público para o provimento de cargo correspondente a
respectiva função pública, indenização composta das seguintes parce
las:
| - 100%(cem por cento) da remuneração, percebida no mes da dis -
pensa;
1/12(um doze avos) da remuneração por mes trabalhado, que ex
ceder a dezembro do ano anterior, a titulo de 13º Salário;
UI - 1/12(bm doze avos) da remuneração, por mes trabalhado,
ceder ao último período de Férias aquisitivo;
Ivy - 1/30(um tçrita avos) da remuneração, por mes de efetivo servi
ço a contar do início do vínculo empregatício que deu origem
a funçao publica ocupadar
Parágráfo único: O cdisposto neste artigo nao se aplica em caso de
dispensa a pedido, ou em virtude de falta grave, a
purada em inquerito administrativo bem como aos servidores menciona
dos no $ Iº do art, 5º desta lei.
que ex
Art. 12 - Q Executivo fará publicar, na forma prevista na lei Orga-
nica, no prazo de |20(cento & vinte) dias, contados da
transformação a que so referem os arts. 42, 52 e 6º desta lei,
lista de todos os servidore que tiverem seue empregos ou contratos
transformados, com a situação anterior e a novas,
Avt. 13 - À orientação normativa e a supervisão geral das
decorrentes da aplicação dest
mento da Administração do Município.
a
atividades
a lei, competirao ao Departa
, a
N
Art. ld - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. I5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova-NG., Ol de abril - de 1991
FURILO GONÇALVES PINTO
PREFEITO HUNICIPAL E)

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