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norma nº 946/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 946 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaDispõe sobre criação do Programa "Trabalhando Cidadania".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
PRAÇA DR. JO
(31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203
Lei No. 946/2006.
Dispõe sobre criação do Programa “Trabalhando Cidadania”.
O PREFEITO D INICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, . . .
Faço saber is Cima Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
ito do Município de Piedade de Ponte Nova, o Programa
transferência de renda com condicionalidade.
t tem por finalidade
desta Lei.
Art. 1º Fica criado, no âmb
“Trabalhando Cidadania”, destinado às ações de !
Parágrafo único. O Programa “Trabalhando Cidadania” de que trata o capu
transferência de renda do Governo Municipal aos beneficiários indicados no art. 2º
Programa “Trabalhando Cidadania”, observado o
Art. 2º Constitui benefício financeiro do
ares que se encontrem em
disposto em regulamento, o benefício básico, destinado a unidades famili
situação de pobreza.
$ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: o
1 - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo
teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
Il - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela
totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por Programa
“Trabalhando Cidadania”s oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.
8 2º O valor do benefício mensal a que se refere o caput deste artigo será de R$ 75,00 (setenta
cinco reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 120,00 (cento vinte reais)
$ 3º A família beneficiária da transferência a que se refere o caput deste artigo poderá receber,
cumulativamente, benefícios de mesma natureza pagos e/ou concedidos pelo Poder Público Federal
ou Estadual.
$ 4º O benefício a que se refere o caput deste artigo será pago por meio de cartão magnético
bancário, fornecido pela Caixa Econômica Municipal, com a respectiva identificação do responsável.
8 5º O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na
forma do regulamento.
Art.3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de
condicionalidades relativas a:
I - exame pré-natal;
II - acompanhamento nutricional;
III - acompanhamento de saúde;
IV - frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino
regular;
V - prestação de serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins
lucrativos;
VI - outras condicionalidades previstas em regulamento.
Parágrafo único. Os serviços a que se refere o inciso V deste artigo será voh ári ã
2 e luntário, não
gerando relação de trabalho ou emprego, não sendo devidos qualquer tipo de
sociais ou trabalhistas previstos na CLT. ue Po die remuneração, encargos
Art. 4º Caberá ao Departamento de Assistência Social, com auxílio do Servi i i
aber: u e erviço Social i
atuar, como órgão de assessoramento imediato do Programa “Trabalhando Cidade iciPal E
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(O PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
si PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP; 35.382-000
PRAÇA DR.JO:
(31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203
as públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre
a “Trabalhando Cidadania”.
finalidade de formular e integrar polític
alhando Cidadania” correrão à conta das dotações
o desenvolvimento e implementação do Program:
. o espesas do Programa “frabalhan: cor
alocadas o beogasa Prabalhando Cidadania” municipal de transferência de renda.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do
gram: i õ tárias existentes.
Pro a idadania” com as dotações orçamen o Í
At gana Departamento de Assistência Social, promover os atos administrativos e de
gestão necessários à execução orçamentária e financeira.
Art. 7º Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do
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Programa “Trabalhando Cidadania” a que se refere o caput do art. 1º.
Art. 8º A aplicação e operacionalização desta lei serão regulamentadas em Decreto pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 31 de maio de 2006.
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