| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1991 |
| Date | 1991-04-15 |
| Ementa | Institui pensão para os dependentes diretos do Vereador falecido ou que vier a falecer durante seu mandato. |
| native_id | 377 |
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d6S 4 PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE POE NOVA CEP 35302 - ESTADO DE MINAS GERAIS Essa LEI Nº 473 /91 A Câmara Municipal do Piedade de Ponto Nova decreta o eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Pica instituída a pensão para os dependentes diretos do Vereador falecido ou que vier a falecer durante seu mandato, a Partir da atual legislatura, Art. 2º - O valor da pensão mensal, corresponderá a 80f(oitenta * ns por cento) do valor recebido pelo vereador em exercício. . ps Art. 3º — A pensão ficará automaticamente extinta ao término do mandato a que o vereador teria exercício, Art. 4º — As despesas decorrentes desta lei oorrerão, a partir do corrente exercício, por conta de dotação orgamentária própria da Câmara Municipal, Art. 5º — Para atender despesas de exercício anteriores, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite! de Cr$.80,000,00 ( oitenta mil cruzeiros ). | trt. 6º-- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará É em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Julho de 1990, Piedade de Ponte Nova, 15 de Abril de 1991 Murilo ia id Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner