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norma nº 484/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 484 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde de Piedade de Ponte Nova-MG
native_id388

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oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
erp Tso o sra LEDME DE FONTE MOVA
DE MINAS GERAIS
Oricio po. . ro
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
=: LEI Nº 484 pr28/06 DE 1991
HE D'v/06 pe 1991
“Cria o Conselho
Municipal de Saúde e a
Conferência Muni
'
cipal de Saúde .de
Piedade de Ponte Nova-Mg"
O Povo Do MUNICÍPIODE P
Por seus Tepresentan
Pal aprovou eeu,
. Seguinte lei:
IEDADE DE PONTE NOVA
tes na Câmara Muninici-
em seu nome, sanciono a
y
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
» Cons -—
máxima do Município de Piedade de
Z respeito a avaliação e controle
da política municipal de saúde.
Ponte Nova no que di
Artigo 2º — Cabe ao Conselho Municipal de Saúde
I - atuar na formulação,
cução da Política Mun
se refere à alocação
acompanhamento e controle da exe-
icipal de Saúde, inclusive no que
de recursos humanos, aspectos eco-
e na fiscalização da movimentação
dos recursos Tepassados ao Fundo Muncipal de s
II - Participar com o Executivo, assim co
mesmo, a convocação da Conferenci
que deverá se realizar no mínimo
extraordinariamente Sempre que se fizer necessario;
III - aprovar, acompanhar e controlar a execução do Plano
Municipal de Saúde, rvisto anualmente
for o caso, novas estratégias para a
vos formulados à partir das diretri
conferência Municipal de Saúde;
aúde;
mo solicitar ao
a Municipal de Saúde,
a cada dois anos, ou
» € propor, quando
TV — onoamI--
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e
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ong NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE ii
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GER
qn Nº:
ASSUNTO
SERVIÇO
gu
)
y
:
,
;
9
Continuação Fls. II
pelo legislativo;
V - propor o equacionamento de questões de de
municipais na área de saúde, definindo as prioridades
E da mesma; %
VI - definir critérios para elaboração de contratos e con-
sórcios com a rede privada e pública intermunicipal e
fiscalizar o funcionamento destes serviços para garan
tir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde ;
VII - discutir e aprovar critérios para a instalação de
quaisquer serviços públicos ou privados que mantenham
ou venham manter contratos ou convênios com o órgão
público de sáude, em consonância com o Plano Munici-
pal de Saúde vigente;
Ficalizar a avaliar o serviço de saúde das empresas
públicas e privadas e auxiliar a divisão Municipal
de Saúde na inspeção dos ambientes de trabalho, reali
zando, quando necessário, inqueritos para apurar
irregularidades e distorções;
IX - definir critérios de qualidade para o funcionamento
dos serviços públicos e privados no âmbito do SUS;
VIII
X - articular-se com organismos afins e instituições, bus
cando acompanhar'.o desenvolvimento das políticas de
saúde a nível nacional e regional que possam vir
a interferir na política municipal de saúde;
XI — elaborar seu regimento interno, definindo as diretrit
zes da sua Comissão Executiva; o
XII -— promover, incentivar e participar da realização de
estudos e pesquisas sobre a determinação, prevenção
e controle de doenças; . 4
XIII - outras atribuições estabelecidas em normas complemen
tares. o
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá composição paritá-
ria, sendo que a paridade se dará ente reoresentan-
qa no
o Digitalizado com CamScanner
. SW 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONIE NOVA
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS
oco us À “o?
ASSUNTO
sEuço
ENT Fls. III
= Cinco Pepresentantes da população usuária dos ser-
Viços de saúde;
a)um representante de associação ou conselho comunitá-
. rio rural;
, b)um representante de associação de moradores urbanos;
e)representantes das demais entidades filantrópicas;
to d)um representante da Corporação Musical do Município;
» II — tres Tepresentantes do setor governamental;
[4 a)um representante da divisão municipal de saúde;
8 E b)Jum representante do setor municipal de educação;
» C)Jum representante da Câmara Municipal.
» III - Dois Tepresentantes das instituições prestadoras de
» Serviço públicas no município:
º a)um Tepresentante dos profissionais de saúde de nível -
) Superior;
[=] b)Jum Tepresentante dos profissionais de nível médio
e e elementar; “
[+] 818º - cada um destes representantes deve ter um su-
[1] plente indicado formalmente pela entidade que
[1] G Tepresenta.para sua substituição.
[e] 8 2º — se na eleição do Conselho não permanecer em - .
[]) reeleição pelo mrnod um representante de cada
o parte, o Conselho anterior indicara esses repre
[e] sentantes, paritariamente, para assessorar o tra-
) balho do novo Conselho durante um período mini-
[=] mo de tres meses. R
] $ 3º - Será considerada como existente, para fins de
[a participaçap no Conselho Municipal de Saúde, a en-
) tidade regularmente organizada.
$ Artigo 4º — Os membros efetivos do Conselho Municipal ge Saúde
serao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indica-
E) ção das entidades.
0 I - da autoridade municipal correspondente, no caso da repre=
a sentação de órgãos municipais
$ II - das respectivas entidades nos demais casos.
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o PREFEITURA MumgipaL DE PIEDADE DE FONTE NOVA
c
EP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Muni8cipal de Saúde:
FICIO o: Ê vo
SSUNTO
ERVIÇO Fis. IV
ATA
: 8 2º. O diretor da Divisão de saúde é membro nato É
. do Conselho Municipal de Saúde e será seu |
5 Presidentente.
é ' $3º- q Processo eleitoral dos demais membros
. do Conselho Municipal do” Saúde sera defini- |
B. do no regimento interno. |
e Artigo 5º — será retirado do Conselho Municipal de Saúde uma Co- |
[) missão Executiva, que se constituira do Diretor da |
» l divisao de Saúde e de tres Conselheiros, que de
) acordo com os critérios de paridade do Conselho será
e composta por: !
6d a) — um representante do governo diretor da divisão de
o saúde;
o b) — um representante dos trabalhadores da saúde;
(=) c) - dois representante dos ususários.
e 8 1º — A Presidência da Comissão Executiva do
S | Conselho Municipal de Saúde caberá ao
Diretor da Divisão de Saúde, representante
K do setor governamental.
: $ 2º — Os membros da Comissão Executiva, com exceção |
do Presidente, serao eleitos pelo Conselho Munici |
: pal de Saúde, para preencher os seguintes cargos: |
5 Vice-Presidente, Primeiro Secrtário e Rela- |
ções públicas. |
Artigo 6º - São atribuições da Comissão Executiva do Conselho
|
I - Encaminhar e fazer cumprir as deliberações tomadas.
pelo Conselho Municipal de Saúde;
II - Encaminhar as questões administrativas e organizativas
do Conselho Municipal de Saúde; ;
III - Acompanhar a administração do Fundo Municipal de Saúde
8 1º — Compete ao Presidente do Conselho Municipal
de Saúde:
a)Coordenar o Sistema Municipal de Saúde;
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NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE «
RAIS
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GE
ve
Fis. V
ja , 1 unicipal
b)Presidir a Comissão Executiva do conselho M
)
» de Saúde;
o nselho
4 c)Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Co
y Municipal de Saúde ;
k d)Convocar reuniões da Comissão Exedytiva
, selho Municipal de Saúde;
)
)
e)Representar o Conselho Municipa
e do Con-
1 de Saúde Judicial
ou extra-judicialmente;
f)Presidir as reuniões e Assembléias;
- g)Assinar correspondências, emitir portarias, assumir
compromissos em nome da entidade;
h)Promover a execução dos serviços administrativos do
| Conselho Municipal de Saúde.
$2º — Compete ao Vice-Presidente da Comisao Executiva:
a)Assessorar o presidente da Comissão Executiva;
b)Substituir o Presidente em seus impedimentos tem-
porários. ,
8 3º — Compete ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva:
ajEncarregar-se da correspondência e promover o
expediente do Conselho Municipal de Saúde;
b)Responsabilizar-se pela guarda da documentação
do Conselho Municipal de Saúde;
c)Lavrar as atas e fazer a leitura das mesmas.
8 4º — Compete ao Relações Públicas:
aJOrganizar a comunicação e divulgação das atividades
e resoluções do Conselho Municipal de Saúde ;
b)Desempenhar outras funções que se sejam atribuidas
pelo Presidente.
c)Manter contatocom as entidades sociais do Muncípio
e demais orgãos integrantes do Conselho Municipál
de Saúde;
Artigo 7º —- O Conselho Municipal de Saúde devera criar Comissões inter-
nas para promover estudos e emitir pareceres,
descentralizando suas ações para obter melhor grau de e-
ficiência no cumprimento de suas finalidades.
Pas
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“297
O) ecoa MUNICIPAL DE PIEDADE DE FOME MOVA
CEP ,
Tr d 35382 - EsTADO DE MINAS GERAIS
CID n.º: . a +
SURTO
viço Fls. VI
Artigo 8º - será .
sera acionada, Sempre que necessário, uma Assessoria
Te um .
eenica de Composição multi-profisssional com
aPoio ao proceso de acompanhamento e avaliação do SUS
no Município.
E a
- Artigo 9º q Conselho Municipal de Saúde se rgunirá ordinariamente
uma vez por mês, ou em carater extraordinário, segundo
as normas do Regimento Interno.
$1º - As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias
deverão ter acesso assegurado ao público, com divul-
- gação prévia da pauta, data e local das reuniões,
através de comunicação escrita afixada em numeral pró-
prio.
$ 2º — Nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde será
assegurado ao povo o direito a voz, conforme nor-
mas do Regimento Interno.
83º - As Reuniões Extraordinárias serao convocadas para
deliberar sobre matéria urgente e inadiável, devendo”
haver um quorum mínimo de 2/3 dos Membros do
Conselho Municipal de Saúde.
84º 0 órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal
de Saúde é o Plenário.
8 5º — O Presidente conduzirá o processo de votação mas
não terá direito à voto.
8 6º — Cada Membro do Conselho Municipal de Saúde terá di-
reiro a um único voto na Sessão Plenária.
8 7º — Os Membros que faltaram a tres reuniões consecutivas
ou cinco alternadas sem justificativas aceitas pelo
Conselho, deverão ser substituidos por seus suplen-
tes.
$ 8º — As decisões do Conelho Municipal de Saúde serão
consubstanciadas, em atas, cujas resoluçoeg serao
homologadas pelo Prefeito Municipal e afixadas em
local de fácil acesso ao público.
O Conselho, quando entender oportuno, podera con-
Artigo 10º — = Jo.
vidar para participar de suas reunioes e ativida-
vVOccosooo “Oecececseçes CCC. ....
7
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=
Artigo 12º
Artigo 13º
Artigo 14º
Artigo 15º
Artigo 16º
DOC COLOCO CCC CCC LAAAAAAZARARA
E
Artigo 11º —
PREFENURA MUMCIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA “
SENA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fls. VII
envolvidos nos assuntos que estiverem sendo tratados
a fim de Prestar assessoria e ou esclarecimentos
apenas com direito à voz.
Os Membros do Conselho serão designados para
mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução
ao cargo.
Os Membos do Conselho Municipal de Saúde exercerão
Seus mandatos sem receber nenhum tipo de remuneração,
devendo ser considerado serviço relevante para o Munici-
pio.
Os Membros do Conseihb Municipal de4 Saúde poderão
Ser substituidos mediante solicitação da entidade
Ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito
Municipal.
Cabe à Divisão Municipal de Saúde fornecer a infra-
estrutura necessária para o funcionamento do Conselho.
As demais especificações do Conselho Municipal de
Saúde serao definidas, posteriormente, através do
regimento, a ser elaborado no prazo maximo de 60
(sessenta) dias apos a promulgação desta Lei.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO mmantt DUAL UICAL DE SAUDE
A Conferência Muncipal de Saúde reunir-se-a no
mínimo a cada dois anos, com a representação dos
vários segmentos sociais do Município para avaliar
a situação de saúde, constituindo-se na instância
deliberativa máxima no que diz respeito à formulal
ção da Política Municipal de Saúde, sendo sua mesa
diretora de composição partidária. .
A conferência não deverá ter menos de 30 (trinta)
delegados, para garantia de uma maior Participação
da Sociedade Civil.
O Regimento Interno da Conferência será definida
pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo estas normas
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|
OFÍCIO N.º:
ASSUNTO
ERVIÇO
ATA :
|
)
]
ro
|
Artigo 17º
Artigo 18º
BM PREFEINURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE MS
AIS
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GER
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova , 28 de Junho de 1991
Fls. VIII
IE NOVA “
”
ênci erã r es-
Os Delegados da Conferencia deverao Se
; ts s
colhidos em Assembleia representativas de
i de
res para garantia de Democracia no processo
institui-
eus Pa-
escolha salvo as especificaçoes das
ções prestadoras de serviço.
Será incentivada a participaçao de observadores
além dos órgãos e meios de comunicação de
massa.
O Conselho em vigência poderá vetar a legitimida-
de da Conferência em caso de detectar e comprovar
irregularidades no processo de sua convocação.
Nova conferência num prazo mínimo de 30
(trinta) dias, deverá ser convocada.
As demais especificações da Conferência serao
estabelecidas em Regime Interno, a ser elabora-
do pelo Conselho Municipal de Saúde e aprova-
do na data da instalação da Conferência.
ALVES PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
[TD »———>—>——
IRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
D'
ta
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