| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde de Piedade de Ponte Nova-MG |
| native_id | 388 |
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oe PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA erp Tso o sra LEDME DE FONTE MOVA DE MINAS GERAIS Oricio po. . ro ASSUNTO SERVIÇO DATA =: LEI Nº 484 pr28/06 DE 1991 HE D'v/06 pe 1991 “Cria o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Muni ' cipal de Saúde .de Piedade de Ponte Nova-Mg" O Povo Do MUNICÍPIODE P Por seus Tepresentan Pal aprovou eeu, . Seguinte lei: IEDADE DE PONTE NOVA tes na Câmara Muninici- em seu nome, sanciono a y DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE » Cons -— máxima do Município de Piedade de Z respeito a avaliação e controle da política municipal de saúde. Ponte Nova no que di Artigo 2º — Cabe ao Conselho Municipal de Saúde I - atuar na formulação, cução da Política Mun se refere à alocação acompanhamento e controle da exe- icipal de Saúde, inclusive no que de recursos humanos, aspectos eco- e na fiscalização da movimentação dos recursos Tepassados ao Fundo Muncipal de s II - Participar com o Executivo, assim co mesmo, a convocação da Conferenci que deverá se realizar no mínimo extraordinariamente Sempre que se fizer necessario; III - aprovar, acompanhar e controlar a execução do Plano Municipal de Saúde, rvisto anualmente for o caso, novas estratégias para a vos formulados à partir das diretri conferência Municipal de Saúde; aúde; mo solicitar ao a Municipal de Saúde, a cada dois anos, ou » € propor, quando TV — onoamI-- Digitalizado com CamScanner e ef ong NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE ii CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GER qn Nº: ASSUNTO SERVIÇO gu ) y : , ; 9 Continuação Fls. II pelo legislativo; V - propor o equacionamento de questões de de municipais na área de saúde, definindo as prioridades E da mesma; % VI - definir critérios para elaboração de contratos e con- sórcios com a rede privada e pública intermunicipal e fiscalizar o funcionamento destes serviços para garan tir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde ; VII - discutir e aprovar critérios para a instalação de quaisquer serviços públicos ou privados que mantenham ou venham manter contratos ou convênios com o órgão público de sáude, em consonância com o Plano Munici- pal de Saúde vigente; Ficalizar a avaliar o serviço de saúde das empresas públicas e privadas e auxiliar a divisão Municipal de Saúde na inspeção dos ambientes de trabalho, reali zando, quando necessário, inqueritos para apurar irregularidades e distorções; IX - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços públicos e privados no âmbito do SUS; VIII X - articular-se com organismos afins e instituições, bus cando acompanhar'.o desenvolvimento das políticas de saúde a nível nacional e regional que possam vir a interferir na política municipal de saúde; XI — elaborar seu regimento interno, definindo as diretrit zes da sua Comissão Executiva; o XII -— promover, incentivar e participar da realização de estudos e pesquisas sobre a determinação, prevenção e controle de doenças; . 4 XIII - outras atribuições estabelecidas em normas complemen tares. o Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá composição paritá- ria, sendo que a paridade se dará ente reoresentan- qa no o Digitalizado com CamScanner . SW 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONIE NOVA CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS oco us À “o? ASSUNTO sEuço ENT Fls. III = Cinco Pepresentantes da população usuária dos ser- Viços de saúde; a)um representante de associação ou conselho comunitá- . rio rural; , b)um representante de associação de moradores urbanos; e)representantes das demais entidades filantrópicas; to d)um representante da Corporação Musical do Município; » II — tres Tepresentantes do setor governamental; [4 a)um representante da divisão municipal de saúde; 8 E b)Jum representante do setor municipal de educação; » C)Jum representante da Câmara Municipal. » III - Dois Tepresentantes das instituições prestadoras de » Serviço públicas no município: º a)um Tepresentante dos profissionais de saúde de nível - ) Superior; [=] b)Jum Tepresentante dos profissionais de nível médio e e elementar; “ [+] 818º - cada um destes representantes deve ter um su- [1] plente indicado formalmente pela entidade que [1] G Tepresenta.para sua substituição. [e] 8 2º — se na eleição do Conselho não permanecer em - . []) reeleição pelo mrnod um representante de cada o parte, o Conselho anterior indicara esses repre [e] sentantes, paritariamente, para assessorar o tra- ) balho do novo Conselho durante um período mini- [=] mo de tres meses. R ] $ 3º - Será considerada como existente, para fins de [a participaçap no Conselho Municipal de Saúde, a en- ) tidade regularmente organizada. $ Artigo 4º — Os membros efetivos do Conselho Municipal ge Saúde serao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indica- E) ção das entidades. 0 I - da autoridade municipal correspondente, no caso da repre= a sentação de órgãos municipais $ II - das respectivas entidades nos demais casos. — be Digitalizado com CamScanner o PREFEITURA MumgipaL DE PIEDADE DE FONTE NOVA c EP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS Muni8cipal de Saúde: FICIO o: Ê vo SSUNTO ERVIÇO Fis. IV ATA : 8 2º. O diretor da Divisão de saúde é membro nato É . do Conselho Municipal de Saúde e será seu | 5 Presidentente. é ' $3º- q Processo eleitoral dos demais membros . do Conselho Municipal do” Saúde sera defini- | B. do no regimento interno. | e Artigo 5º — será retirado do Conselho Municipal de Saúde uma Co- | [) missão Executiva, que se constituira do Diretor da | » l divisao de Saúde e de tres Conselheiros, que de ) acordo com os critérios de paridade do Conselho será e composta por: ! 6d a) — um representante do governo diretor da divisão de o saúde; o b) — um representante dos trabalhadores da saúde; (=) c) - dois representante dos ususários. e 8 1º — A Presidência da Comissão Executiva do S | Conselho Municipal de Saúde caberá ao Diretor da Divisão de Saúde, representante K do setor governamental. : $ 2º — Os membros da Comissão Executiva, com exceção | do Presidente, serao eleitos pelo Conselho Munici | : pal de Saúde, para preencher os seguintes cargos: | 5 Vice-Presidente, Primeiro Secrtário e Rela- | ções públicas. | Artigo 6º - São atribuições da Comissão Executiva do Conselho | I - Encaminhar e fazer cumprir as deliberações tomadas. pelo Conselho Municipal de Saúde; II - Encaminhar as questões administrativas e organizativas do Conselho Municipal de Saúde; ; III - Acompanhar a administração do Fundo Municipal de Saúde 8 1º — Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde: a)Coordenar o Sistema Municipal de Saúde; Digitalizado com CamScanner NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE « RAIS CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GE ve Fis. V ja , 1 unicipal b)Presidir a Comissão Executiva do conselho M ) » de Saúde; o nselho 4 c)Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Co y Municipal de Saúde ; k d)Convocar reuniões da Comissão Exedytiva , selho Municipal de Saúde; ) ) e)Representar o Conselho Municipa e do Con- 1 de Saúde Judicial ou extra-judicialmente; f)Presidir as reuniões e Assembléias; - g)Assinar correspondências, emitir portarias, assumir compromissos em nome da entidade; h)Promover a execução dos serviços administrativos do | Conselho Municipal de Saúde. $2º — Compete ao Vice-Presidente da Comisao Executiva: a)Assessorar o presidente da Comissão Executiva; b)Substituir o Presidente em seus impedimentos tem- porários. , 8 3º — Compete ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva: ajEncarregar-se da correspondência e promover o expediente do Conselho Municipal de Saúde; b)Responsabilizar-se pela guarda da documentação do Conselho Municipal de Saúde; c)Lavrar as atas e fazer a leitura das mesmas. 8 4º — Compete ao Relações Públicas: aJOrganizar a comunicação e divulgação das atividades e resoluções do Conselho Municipal de Saúde ; b)Desempenhar outras funções que se sejam atribuidas pelo Presidente. c)Manter contatocom as entidades sociais do Muncípio e demais orgãos integrantes do Conselho Municipál de Saúde; Artigo 7º —- O Conselho Municipal de Saúde devera criar Comissões inter- nas para promover estudos e emitir pareceres, descentralizando suas ações para obter melhor grau de e- ficiência no cumprimento de suas finalidades. Pas Digitalizado com CamScanner “297 O) ecoa MUNICIPAL DE PIEDADE DE FOME MOVA CEP , Tr d 35382 - EsTADO DE MINAS GERAIS CID n.º: . a + SURTO viço Fls. VI Artigo 8º - será . sera acionada, Sempre que necessário, uma Assessoria Te um . eenica de Composição multi-profisssional com aPoio ao proceso de acompanhamento e avaliação do SUS no Município. E a - Artigo 9º q Conselho Municipal de Saúde se rgunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em carater extraordinário, segundo as normas do Regimento Interno. $1º - As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias deverão ter acesso assegurado ao público, com divul- - gação prévia da pauta, data e local das reuniões, através de comunicação escrita afixada em numeral pró- prio. $ 2º — Nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde será assegurado ao povo o direito a voz, conforme nor- mas do Regimento Interno. 83º - As Reuniões Extraordinárias serao convocadas para deliberar sobre matéria urgente e inadiável, devendo” haver um quorum mínimo de 2/3 dos Membros do Conselho Municipal de Saúde. 84º 0 órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal de Saúde é o Plenário. 8 5º — O Presidente conduzirá o processo de votação mas não terá direito à voto. 8 6º — Cada Membro do Conselho Municipal de Saúde terá di- reiro a um único voto na Sessão Plenária. 8 7º — Os Membros que faltaram a tres reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativas aceitas pelo Conselho, deverão ser substituidos por seus suplen- tes. $ 8º — As decisões do Conelho Municipal de Saúde serão consubstanciadas, em atas, cujas resoluçoeg serao homologadas pelo Prefeito Municipal e afixadas em local de fácil acesso ao público. O Conselho, quando entender oportuno, podera con- Artigo 10º — = Jo. vidar para participar de suas reunioes e ativida- vVOccosooo “Oecececseçes CCC. .... 7 Digitalizado com CamScanner = Artigo 12º Artigo 13º Artigo 14º Artigo 15º Artigo 16º DOC COLOCO CCC CCC LAAAAAAZARARA E Artigo 11º — PREFENURA MUMCIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA “ SENA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fls. VII envolvidos nos assuntos que estiverem sendo tratados a fim de Prestar assessoria e ou esclarecimentos apenas com direito à voz. Os Membros do Conselho serão designados para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo. Os Membos do Conselho Municipal de Saúde exercerão Seus mandatos sem receber nenhum tipo de remuneração, devendo ser considerado serviço relevante para o Munici- pio. Os Membros do Conseihb Municipal de4 Saúde poderão Ser substituidos mediante solicitação da entidade Ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. Cabe à Divisão Municipal de Saúde fornecer a infra- estrutura necessária para o funcionamento do Conselho. As demais especificações do Conselho Municipal de Saúde serao definidas, posteriormente, através do regimento, a ser elaborado no prazo maximo de 60 (sessenta) dias apos a promulgação desta Lei. DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO mmantt DUAL UICAL DE SAUDE A Conferência Muncipal de Saúde reunir-se-a no mínimo a cada dois anos, com a representação dos vários segmentos sociais do Município para avaliar a situação de saúde, constituindo-se na instância deliberativa máxima no que diz respeito à formulal ção da Política Municipal de Saúde, sendo sua mesa diretora de composição partidária. . A conferência não deverá ter menos de 30 (trinta) delegados, para garantia de uma maior Participação da Sociedade Civil. O Regimento Interno da Conferência será definida pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo estas normas Digitalizado com CamScanner | OFÍCIO N.º: ASSUNTO ERVIÇO ATA : | ) ] ro | Artigo 17º Artigo 18º BM PREFEINURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE MS AIS CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GER Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova , 28 de Junho de 1991 Fls. VIII IE NOVA “ ” ênci erã r es- Os Delegados da Conferencia deverao Se ; ts s colhidos em Assembleia representativas de i de res para garantia de Democracia no processo institui- eus Pa- escolha salvo as especificaçoes das ções prestadoras de serviço. Será incentivada a participaçao de observadores além dos órgãos e meios de comunicação de massa. O Conselho em vigência poderá vetar a legitimida- de da Conferência em caso de detectar e comprovar irregularidades no processo de sua convocação. Nova conferência num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, deverá ser convocada. As demais especificações da Conferência serao estabelecidas em Regime Interno, a ser elabora- do pelo Conselho Municipal de Saúde e aprova- do na data da instalação da Conferência. ALVES PINTO PREFEITO MUNICIPAL [TD »———>—>—— IRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE D' ta Digitalizado com CamScanner