| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Concede Cidadania Honorária ao ReVmº Padre Geraldo Maia. |
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> 207 À » q Y » DO PREFEINURA MUNICIPAL Dj PIEDADE DE PONTE Mova | | DO DE. 4 E CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Ss , OFÍCIO q. . o a AB LEI Nº486 / 91 é j SERVIÇO DO = » BATA : Concede cidadania honorária ao ReVme, 4 Padre GERALDO MAIA « 4 O Fovo de Piedade de Ponte Nova, por decisão da Câmara Munici- bd , Pal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lbi: $ e Art. 1º - Pica concedido ao Revm?. Padre GERALDO MAIA, pároco!! D de Piedade de Ponte Nova, no período de 23/02/1969 a 21/06/1991 [2 atualmente aposentado, o título de Cidadão de Piedade de Ponte! » . Nova, » 1) Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra ) rá em vigor na data de sua publicação, ) | Piedade de Ponte Nova, 02 de Setembro de 1991 Murilo Gonçalves Pinto Prefeito Nunicipal OT Digitalizado com CamScanner