| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio e toma outras providências. SEE (Secretária do Estado da Educação). |
| native_id | 392 |
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307 CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS a O frg som praTta tra) Ra * OFÍCIO N.º: ASSUNTO: LEI Nº 488/91 SERVIÇO: BAIA Autoriza celebração de convênio e toma outras providencias: A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: E Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio en- tre a SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PIEDADE! DE FONTE NOVA, objetivando a executar obra de reparos do prédio ! Grau, localizada nesta ! da Escola Estadual Cel. Antoninho de 1º cidade. Art. 2º — Compete a Secretaria repassar ao Município, para esta ! finalidade, a quantia de Cr$.3.264.209,00 ( Três milhões, duzen- tos e oitenta e quatro mil e duzentos e nove cruzeiros), de uma Só vezs Arte 3º - Caso a quantia acima seja insuficiente para a obra, fi- ca o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos próprios ão Hu nicípio, até sua conclusão. Art. 4º — As despesas do liunicípio a que se refere o artigo antel rior, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. art. 52º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará No em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de Setembro de 1991 NHLCAS Murilo Di nçal Prefeito Manicipal a? Digitalizado com CamScanner