| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1991 |
| Date | 1991-10-07 |
| Ementa | Cria a Creche Nossa Senhora da Piedade. |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
OFÍCIO Ho; ASSUNTO + SEVIÇO BATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS » LEI Nº 492/91 Cria a CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE O Povo de Piedade de Ponte Nova, através dos Vereadores de sua Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada, como órgão da administração direta do Município, a CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, que prestará as-! sistência aos menores carentes, Artigo 2º — A CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE receberá dotações orçamentárias próprias, para sua manutenção. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 11 convênios com a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e quais- quer outras entidades, públicas ou privadas, que possam aportar subvenções ou recursos de qualquer natureza para a CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE. Artigo 4º - Para atender a despesas imediatas da CRECHE NOSSA | SENHORA DA PIEDADE, não previstas no orçamento de 1991, fica au torizada a abertura de crédito especial, Artigo 5º — A CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE funcionará no mes mo prédio público do Município, à Rua Alto do Cruzeiro, nº s/n, onde vem funcionando entidade privada de finalidade semelhante. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- me “ tra em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 07 de Outubro de 1991 Murilo Goxáçklves Pinto Prefeito Nunicipal