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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 492/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 492 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaCria a Creche Nossa Senhora da Piedade.
native_id396

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OFÍCIO Ho;
ASSUNTO +
SEVIÇO
BATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS
»
LEI Nº 492/91
Cria a CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
O Povo de Piedade de Ponte Nova, através dos
Vereadores de sua Câmara Municipal, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, como órgão da administração direta do
Município, a CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, que prestará as-!
sistência aos menores carentes,
Artigo 2º — A CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE receberá dotações
orçamentárias próprias, para sua manutenção.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 11
convênios com a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e quais-
quer outras entidades, públicas ou privadas, que possam aportar
subvenções ou recursos de qualquer natureza para a CRECHE NOSSA
SENHORA DA PIEDADE.
Artigo 4º - Para atender a despesas imediatas da CRECHE NOSSA |
SENHORA DA PIEDADE, não previstas no orçamento de 1991, fica au
torizada a abertura de crédito especial,
Artigo 5º — A CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE funcionará no mes
mo prédio público do Município, à Rua Alto do Cruzeiro, nº s/n,
onde vem funcionando entidade privada de finalidade semelhante.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
me “
tra em vigor na data de sua publicação,
Piedade de Ponte Nova, 07 de Outubro de 1991
Murilo Goxáçklves Pinto
Prefeito Nunicipal

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