| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de auxílio natalidade e toma outras providências. |
| native_id | 399 |
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3/6 —— Av (PREFEITURA MUMCIPAL DE PIEDADE DE POE NOVA | de MEDE DE PONTE NOVA Rai E CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO no, ASSUNTO SEVIÇO DEI Nº 495 /91 DATA Autoriza o pagamento de auxílio natalidade e toma outras providências, à Camara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu san ciono a Seguinte lei: ” Art. 1º — Até que se adquira o período de carência, fica a Pr de lno pasa o . eieitura Kunicipal autorizada a arcar com a responsabilida de pagamento do auxílio natalidade por nascimento de fio filiados no IPSENG, por for- ado nesta Prefeitura a par-! s dos Servidores municipais, na do Regime Jurídico Único adot; tir de 12/04/91, Art. 2º O valor do auxílio natalidade a ser pago por cada Filho nascido durante o período de 12/04/91 a 1º/04/92 + Será O mesmo fixado pelo IPSENG pa ta a mesma finalidade, atualmen te estipulado em CR$ «33.467,00, Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor rerão por conta dedotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta lei e tra em vigor na data de sua publicação. n- Piedade de Ponte Nova, 26 de Novembro de 1991 ] » 7 . Murilo Gpgú alves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner