| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Lei Complementar nº 26/2017 Dispõe sobre criação de cargo público que e toma outras providências. |
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Sê PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Cera eee PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO = CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 026 de 17 de março de 2017. Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA “aço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a inte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo e cargo em comissão constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de “ edade de Ponte Nova, a Direção da Casa-Lar do Idoso, que será responsável por dirigir “odos os serviços administrativos e de atendimento aos idosos no âmbito da Casa-Lar do Art. 3º Os cargos e a unidade administrativa de direção criados por esta Lei -omplementar passam a integrar o plano de cargos e salários e a estrutura administrativa “0 Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º Integra a presente lei a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, revisto no art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 na forma do “nexo II. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 3 ce março de 2017. Piedade de Ponte Nova, 17 de março de 2017. inda yrink Bordoni Prefeito Municipal