| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Saúde. |
| native_id | 400 |
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-- les TETE DODOTTT CCC CCC CCCCCCCCCCCCCCCC SS 27 1, PREFEINURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA.: ENZAN Sa CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO n., ASSUNTO LEI Nº 496 /9 SEVIÇO Cria o Serviço Municipal de Saúde DATA à Câmara Runicipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado na Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, o Servigo Nunicipal de Saúde, diretamente subor- dinado ao Executivo Xunicipal. Art. 2º — q Serviço Municipal de Saúde tem por finalidade ge rir o Sistema Unico de Saúde em todo o Município. Parágrafo lnico - As providências de que trata este artigo ! visarão à progressiva Passagem para a responsabilidade muni- cipal de encargos e Serviços da saúde, que pela sua natureza Possam ser realizadas mais satisfatóriamente pelas adminis-! trações locais., Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de novembro de 1991 Murilo “onfalves Pinto Prefeito Kunicipal “4 Digitalizado com CamScanner