| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | Orça a Receia e Fixa a Despesa para Exercício de 1992. |
| native_id | 401 |
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vo ER E 3Y 4 a, Tá! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONIE NOVA al) tes 4 CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART ” OFÍCIO N.º: ASSUNTO + UE mer 79 sEIÇO DAIA Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício VU UUUUUUUS de 1992, à Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sancio no à seguinte Lei: Art. 1º — O Orçamento do Wunicípio de picdade de Ponte Nova , para o exercício de 1992, discriminados pelos anéxos integran- tes desta Lei, estima a Receita em CR$.1.100.000.000,00 ( Hum '" bilhão e cem milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual im portância: Art. 2º — À RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificados nos qua âros anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária....ccsesesa 17.500.000,00 - Receita Patrimonial.....cc.uas 25.000.000, 00 - Transferencias Correntes...... 763.200.000,00 807.000.000,00 - Outras Receitas Correntes... .. 1.300.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. ..cecsseres 1.000.000,00 Alienação de Bens...cccrarorsvos 2.000.000,00 293.000.000.00 1.100.000,000,00 Transferências de Capital..esese 290000 .000, 00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com as Seguintes dis criminações por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentári - as": Digitalizado com CamScanner So CO CCC CCC CR e cr. Perecceecececece ço. o] ” o q E OFÍCIO n.º; ASSUNTO SEVIÇO DATA ol 03 05 07 08 10 13 15 16 UNIDADES ORÇANENTÁRIAS Ol - CÂMARA MUNICIPAL 6101 - Gabinete e Secretaria da 02 0201 0202 0203 0204 0205 0206 0207 Ro) 319 Vá No PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS FUNÇÕES Dj 5 NÇÕES DI GOVERNO DEGISDATIVA ...ccecesscere 00 41.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ AMENTO 150. 000.000,00 COMUNICAÇÕES ..ccceceseessese 6.000.900,00 DESENVOLVINEXTO REGIONAL. .«.« 10.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA... ...0.. 0. 336.100.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO... ....+ 56.000.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO, . «ve 00 ++ «103. 000.000,00 ASSISTÊNCIA E FREVIDÊNCIA. « «106.000.000,00 TRANSPORTES... 00000 00000000.+191.900.000, PO 00.000.000,0€ | RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....«.100.000.000,00 11 19€. Câmara....cceesererarrera 50.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL -— Gabinete do Prefeito e Secre tária de Admininstração,...190.000.000,00 Administração Financeira... 40.000.000,00 | Serviço de Educação.......+355.100,.000,00 Serviço de Cultiúra e Comuni cagões. ceseererssasso sas 6.000.000,00 Serviço de Saúde e Assistên cia Social..ccesse sec ese. 4 111.000, 000,00 4 4 Serviço Urbanos e Obras Pú- blicas...ecore eee se 0000000 137.900,000,00 | Serviço Municipal de Estra- | as de Rodagem... ..e ces ee «110,000,000,00 | ss DE CORTA SVO 0000! do 1+190.000.000, OCH) Digitalizado com CamsScanner AAA AAAEST) AAA AAALAAZARASARAA a voos 390 4 fera er us DE PIEDADE DE PONTE MOVA CRER ESSO =D 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS à OFÍCIO no: ASSURIO SEVIÇO DATA Art, 49 Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do orçamento da despesa b) Anular, parcial ou totalmente, dotações do Presente orçamento, como recursos à abertura de créditos valendo-se também, para o mesmo fim dos Tecursos em "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" até o li- mite de alínea "a! deste artigo, e além desse | limite com prévia autorização da Câmara Munici- pal, Cc) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forua do parágrafo 3º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário, Piedade de Ponte Nova, 28 de novembro de 1991 Murilo “oggelves Pinto :Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner