| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1992 |
| Date | 1992-01-16 |
| Ementa | Reajusta vencimentos do funcionalismo Municipal e toma outras providências. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
D20TTITTDOTTOTTTUTUv..... on UUUUUUUUUUUUUUUoos —e—— . + Eco qo. ASSUNTO Seviço LEI Nº 502/92 BATA ; Reajusta vencimentos do funcionaliâmo municipal e toma outras providencias. à Cêmara Nunicipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sancio- . R ' no à seguinte Lei: Art. 1º - Tica concedido o reajuste de vencimentos do funciona- lismo municipal, a partir do corrente mês, com os Seguintes per centuais: Yencimentos até Cr$.120.000,00 : reajuste de 128,66%; Vencimentos acima de Cr$.120,000,00 : reajuste de 125%. Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei corre- rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - O percentual concedido no artigo 1º desta lei será es- tendido ao pessoal inativo da Prefeitura, Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 16 de Janeiro de 1992, / Ini. Murilo onçe s Pinto Prefeito Municipal a Digitalizado com CamScanner