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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1197/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1197 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaProjeto de Lei nº 022 de 11 de junho de 2018 "Autoriza a cessão de Servidores Municipais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PoxtE NOVA
DE
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA. 36 — CENTRO = CEP: 35,382-000
3871.5606 = TELF AX(31) 3871-5203
Lei nº 1.197 de 14 de junho de 2018.
“autoriza a cessão de Servidores Municipais ao Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e dá outras providencias”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais servidores públicos municipais efetivos e estáveis, com ônus para o
Município de Piedade de Ponte Nova, mediante convênio, para prestarem serviços junto ao
Fórum da Comarca de Jequeri/MG.,
Parágrafo único: Os servidores municipais cedidos não terão prejuizo dos
vencimentos, vantagens e demais direitos. E
Art, 2º O período das cessões autorizadas pela norma do artigo 1º desta Lei será por
02 (dois) anos, prorrogáveis por sucessivos períodos.
Am. 3º O servidor cedido deverá possuir a escolaridade mínima de 2º grau e
conhecimento de informática, assim como, deveram ser observados as demais disposições
da resolução nº719/2013/TJMG e resoluções posteriores que venham a alterá-la,
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá revogar a cessão dos servidores
municipais a qualquer momento, de acordo com a conveniência administrativa,
Art, 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
+
'
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de junho de 2018,
ANTÔNIO HAYRINK BORDON
crrigito Municipal
Antófié Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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