| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 022 de 11 de junho de 2018 "Autoriza a cessão de Servidores Municipais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PoxtE NOVA DE Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA. 36 — CENTRO = CEP: 35,382-000 3871.5606 = TELF AX(31) 3871-5203 Lei nº 1.197 de 14 de junho de 2018. “autoriza a cessão de Servidores Municipais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dá outras providencias”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono à seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais servidores públicos municipais efetivos e estáveis, com ônus para o Município de Piedade de Ponte Nova, mediante convênio, para prestarem serviços junto ao Fórum da Comarca de Jequeri/MG., Parágrafo único: Os servidores municipais cedidos não terão prejuizo dos vencimentos, vantagens e demais direitos. E Art, 2º O período das cessões autorizadas pela norma do artigo 1º desta Lei será por 02 (dois) anos, prorrogáveis por sucessivos períodos. Am. 3º O servidor cedido deverá possuir a escolaridade mínima de 2º grau e conhecimento de informática, assim como, deveram ser observados as demais disposições da resolução nº719/2013/TJMG e resoluções posteriores que venham a alterá-la, Parágrafo único: O Poder Executivo poderá revogar a cessão dos servidores municipais a qualquer momento, de acordo com a conveniência administrativa, Art, 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. + ' Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de junho de 2018, ANTÔNIO HAYRINK BORDON crrigito Municipal Antófié Mayrink Bordoni Prefeito Municipal