| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Autoriza assinatura de contrato com a CEMIG e toma outras providências. |
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CEO qe, ASSUNTO SERVIÇO DAIA 0 """º » o + CREU MIL DE PEDE DE PONTE HOM CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 508/92 Autoriza assinatura de contrato com a CENIG End E . E toma outras providências, à Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu san- Clono a seguinte Lei: -+ + - É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assi- nar com a Companhia Elétrica de linas Gerais- CENIG, Carta -A cordo para execução de obras relativas a substituição de 20 7 lâmpadas vapor de mercúrio de 80W e 08 de 250W, por 28 (vinte e oito) lâmpadas vapor de sódio 350%, na rede de iluminação '* pública, na parte central desta cidade, Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, com rerão por conta da dotação própria do orçamento vigente e sua suplementação necessária. Art. 32º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entra rá em vigor na data &e sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 09 de abril de 1992 Murilo /onçalves Pinto | Prefeito Municipal * Digitalizado com CamScanner