| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Autoriza aplicação das disponibilidades financeiras do Município e toma outras providências. |
| native_id | 414 |
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O PRE NOVA io) URIA MuMeIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SEP 35,382 — ESTADO DE MINAS GERAIS fo Ci Creio q, ASSUNTO SERVICO LEI Nº 509/92 Ba Autoriza aplicação das disponibilidades financeiras do município e toma outras providências, A a ms na à Camara lúnicipal de Picdade de Ponte Nove decreta e eu E] . . ' anciono a seguinte lei: Art. 1º — É o Chefe do Executivo Nunicipol extorizado a apli car as disponibilidades financeiras da Prefeitura em títulos públicos federais e estaduais, tendo como teto o montante das disponibilidades apuradas, como tipo de aplicação o Fundo de Aplicação Pinanceira-Fundão e Recibo de Depósito Bancário-RDB. Parégra£o Único - O período de aplicação fica a critério da Administração, atendendo o interesse público, sem prejuízo de Suas atividades, Art, 2º —- Os rendimentos auferidos pela aplicação desta lei, teré seu velo» incorporado na receita orçamentária, da Prefeitu Ta Ari. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1992, Piedade de Ponte Nova, 09 de abril de 1992 Múrilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner