| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1992 |
| Date | 1992-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, a execução de obras de eletrificação do Município, e dá outras providências. |
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NE “URI MIL E PE OE FOME ADA PREF CEP 35,392 ESTADO DE MINAS GERAIS CEltio q. Assumo , Serviço , Es — 510/02 DIA Rutoriz: i . é ge 10 Executiva Municipal a nogociar com a Companhia Enorgttica dinas Gerais - cry a Lficaçã e náo erais CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Mu lPio, e dã outras providências, R Câmara de Nunicipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte lei: j Art. 1º . Fica a Prefeitura Municipal de Piodade de Ponte Nova autori 4 : zada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energetica us Minas Gerais - CEMIG para execução de eletrificação no Município, Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autnrizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cr$. 3.227.800,00 (Treis milhões duzentos e vinte e sete mil ecoitocentos cruzeiros)correspon- dente ao orçamento para realização das obras discriminadas na Carta-Acordo nº DM/PN2-108/92 datada de 10.114,92, Art. 32 -A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 20: de abril de 1992, Neg ) “ MURILO GONÇALVES PINTO PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner