| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | Fixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências. |
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E o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE rom GE N CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS + OFÍCIO R.º: ASSUNTO : LEI Nº 512/92 SERVIÇO : 7 . a DATA Fixa valores de imóveis urbanos par o [o fins de tributação e toma outras pro vidênciase ancio e de Ponte Nova decreta e eu s - A Câmara Municipal de Piedad no a seguinte lei: art. 1º - Fica fixado em Cr$.5.000,00(cinco mil cruzeiros) 8 Cr$.10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, por m2es, área de terreno e da edificação de imóveis urbanos 1ocalizados' Av. D. Quiguinha; Rua prof. JO ua Cel. Antoninho; Rua Car de LR) a nas seguintes vias desta cidade: sé Sátiro de Melo; Praça D. Viçoso; R 1os Pinto Vieira; Rua D. Luiza Martins dos Passos; Praça 1º Março; Rua do Contorno; Rua Bonfim; Rua' padre Pinto; Rua Dre Soares Martins; Rua Dr, Antônio Martins da Silva; Rua Cel. Fran cisco Martins da Silva; Praça Jogo Ferreira Gomes; Rua Profes- sor Xavier; Praçe Dr. José Pinto Vieira; arte 22º o Fica fixado em Cr$.2.500,00(dois mil e quinhentos cru zeiros) e Cr$.5.000,00(cinco mil cruzeiros), respectivamente por m2. o valor dos imóveis urbanos localizados nas demais ruas Parágrafo Único - Os valores fixados nesta lei destinam-se a cálculos de IPIU a ser lançado e arrecadado por esta Prefeitura, de acordo com o Código Tributário lunicipal, Lei nº 499 de 16, 12.91. art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1992, lurilo Digitalizado com CamScanner