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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 512/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 512 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaFixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências.
native_id417

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E
o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE rom
GE
N CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS
+
OFÍCIO R.º:
ASSUNTO : LEI Nº 512/92
SERVIÇO :
7 . a
DATA Fixa valores de imóveis urbanos par
o [o
fins de tributação e toma outras pro
vidênciase
ancio
e de Ponte Nova decreta e eu s
-
A Câmara Municipal de Piedad
no a seguinte lei:
art. 1º - Fica fixado em Cr$.5.000,00(cinco mil cruzeiros) 8
Cr$.10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, por m2es,
área de terreno e da edificação de imóveis urbanos 1ocalizados'
Av. D. Quiguinha; Rua prof. JO
ua Cel. Antoninho; Rua Car
de
LR)
a
nas seguintes vias desta cidade:
sé Sátiro de Melo; Praça D. Viçoso; R
1os Pinto Vieira; Rua D. Luiza Martins dos Passos; Praça 1º
Março; Rua do Contorno; Rua Bonfim; Rua' padre Pinto; Rua Dre
Soares Martins; Rua Dr, Antônio Martins da Silva; Rua Cel. Fran
cisco Martins da Silva; Praça Jogo Ferreira Gomes; Rua Profes-
sor Xavier; Praçe Dr. José Pinto Vieira;
arte 22º o Fica fixado em Cr$.2.500,00(dois mil e quinhentos cru
zeiros) e Cr$.5.000,00(cinco mil cruzeiros), respectivamente
por m2. o valor dos imóveis urbanos localizados nas demais ruas
Parágrafo Único - Os valores fixados nesta lei destinam-se a
cálculos de IPIU a ser lançado e arrecadado por esta Prefeitura,
de acordo com o Código Tributário lunicipal, Lei nº 499 de 16,
12.91.
art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1992,
lurilo
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