| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento do funcionalismo Municipal e toma outras providências. |
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Ny) RS dum MUNICIPAL DE PODE DE POME MNA. Ear 98.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFicig RA Assunto. ill ne , SERVIÇO ; sor He 51y/00. DAIA Co » reai . . : Aeede reajuste de vencimentos do fic) onsli smo Wunicipal e toma outras providênci je A Câmara ici Ta Municiyal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu san ciono a Seguinte leis Art 2 — Ric: j * 1º - Fica concedido, a portir do corrente mên de unio s O reaj i eajuste de vencimentos do funcional igro cunicirsal, com 05 Seguintes percentuais: Para quem percebe Crk.96.037,33, resjuste do LUI, up ; Acima de Cr$.96.037,33 até Cr%. 266.000,34, rouguito de di ud Acima de Crit.266.880,34 em diante, renqonto do PLE,oG Art. 2º = Os percentuais concedidos no im ti estendidos, na mesma proporção, ao pessiun! tura, Art. 32 — Ag despesas decorrentes dy aplicação desta lei cor rerão por conta das dotações próprias do Urcemonto viçuentio Art. 4º — Revogadas as disposições em contrírio bt fejocno trará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 28 de mio de 149º Je Murilo Pinto prefeito lunicipal. Digitalizado com CamScanner