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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1199/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1199 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaProjeto de Lei nº 023 de 20 de agosto de 2018 Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial que especifica.
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texto integral #

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PREPESTURA MUNICIPAL DE PEEDADE DE PonTE Nova
Praça Dx. José PENTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35382-000
3871-5606 = TELF ANS SBTI-5D0
Lei de Nº 1.199 de 28 de agosto de 2018.
Dispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial que especifica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial, no orçamento do
Municipio de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2018 no valor total de R$5,000,00
(cinço mil reais), como segue:
02 — Prefeitura Municipal
04 — Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento
01 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento
06 - Segurança Pública
151 = Policiamento
0001 = Programa de Apoio Adrmunistrativo
2.007 — Manutenção do Convênio com a Policia Civil
33404100 — Contribuições R$ 5.000,00
WWW
TOTAL
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Art 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
antigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
02 — Prefeitura Municipal
04 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento
01 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento
06 — Segurança Pública
181 - Policiamento
0001 - Programa de Apoio Administrativo
2.007 — Manutenção do Convênio com a Policia Cívil
35903000 — Material de Consumo R$ 5.000,00
e ]w0—W—WWw>—>—>—————
TOTAL R$ 5.000,00
(cinco mi reais)
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1- Suplementar os valores estabelecidos no art 1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei
Orçamentária Anual do exercicio financeiro de 2018;
= A proceder as eventuais alterações no Piano Plurianual de Investimentos em decorrência
da aplicação desta Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR JosÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 Fax(31) 3871-5203
e sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data di
de agosto de 2018.
TM de Ponte “og, 28 de ago:
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Préfeito Municipal Dr6 pa
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sto de 2018.

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