| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 023 de 20 de agosto de 2018 Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial que especifica. |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREPESTURA MUNICIPAL DE PEEDADE DE PonTE Nova Praça Dx. José PENTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35382-000 3871-5606 = TELF ANS SBTI-5D0 Lei de Nº 1.199 de 28 de agosto de 2018. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial que especifica O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a seguinte Lei. Art 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial, no orçamento do Municipio de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2018 no valor total de R$5,000,00 (cinço mil reais), como segue: 02 — Prefeitura Municipal 04 — Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento 01 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento 06 - Segurança Pública 151 = Policiamento 0001 = Programa de Apoio Adrmunistrativo 2.007 — Manutenção do Convênio com a Policia Civil 33404100 — Contribuições R$ 5.000,00 WWW TOTAL R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do antigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 02 — Prefeitura Municipal 04 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento 01 - Secretaria Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento 06 — Segurança Pública 181 - Policiamento 0001 - Programa de Apoio Administrativo 2.007 — Manutenção do Convênio com a Policia Cívil 35903000 — Material de Consumo R$ 5.000,00 e ]w0—W—WWw>—>—>————— TOTAL R$ 5.000,00 (cinco mi reais) Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1- Suplementar os valores estabelecidos no art 1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercicio financeiro de 2018; = A proceder as eventuais alterações no Piano Plurianual de Investimentos em decorrência da aplicação desta Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR JosÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 Fax(31) 3871-5203 e sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data di de agosto de 2018. TM de Ponte “og, 28 de ago: a Mas A gritam, lv An rink a aU, Sereia vom Préfeito Municipal Dr6 pa > sto de 2018.