| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1992 |
| Date | 1992-07-30 |
| Ementa | Autoriza assinatura de "Carta-Acordo" com a CEMIG e dá outras providências. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
PREFEURA Muncira NOVA cer soou omDE PIEDADE DE PONTE ESTADO DE MINAS GERAIS drlcio q; Assumo ; DMA sumiço + ME no sr7/92 Autoriza assinatura de "Carta-Acordo" com a cem IG e dá outras providências. À Câmer ici i era Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu “anciono a Seguinte Lei; Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a “Ssinar a "Carta-Acordo" com a CrmIG para execução de obras de Cletrificação neste Município, relativas a modificação ! e de distribuição urb tea, remoç de red ana com instalação de três pos - do de três c instalação de quis braços, Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar ! Pagamentos à CRNIÇ relativo ao total do orçamento do servi- go relacionado no artigo anterior, no valor de Cr$.13.957.' 151,00 ( TREZE GILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETR MNIL E CENTO E CINQUENTA E UN CRUZEIROS), em cinco parcelas e mais os acrescimos legais, de acordo com o cronograma dia-" criminado ne "Curta-Acordo" nº DM/PN2-276-92, datada de 16/07/92, : Art. 3º - As despesns decorr. ntes desta Ici correrão por É conta da dotação própria do vrçamento vicente, . Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 30 de JULIIO de 1992, MURILO (GONÇALVES PINTO PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner