| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Altera o art. 142 da Lei nº 468/1991 e toma outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOV CEP 35,392 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFICIO 4.º; ASSUNTO LEI Nº 518/92. SERVIÇO DA ' Altera o art. 142 da Lei nº 468/91 e toma outras providências: & Cêmara Kunicpal de Picdade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte Lei: ; àrt. 18 - No artigo 142, Ítem 111 da Lei Kunicipol nº 468/91 (Esta tuto dos Funcionários Públicos Municipais), fica acrescentado o se guinte caso de moléstia: au - Ataxia de Friedreich, irreversível. Arte 2º — à moléstia acima referida será comprovada por atestados” tas - . medicos especialistas no assunto e conclusão em parecer de médico” do IFSIXG ( Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de linas Gerais ) conveniado com esta Prefeituras 4 Em 3 ê me Pos N “.. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 11 de Agosto de 1992. Kurilo Gonçalves Pinto Prefeito Municipal N TT Digitalizado com CamScanner