| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário Municipal. |
| native_id | 425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE MOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS Cica 1. sumo : LEI Nº 519/02. sara E RR nã | ma . Dispõe sobre a cenorinação do Terminal Rodoviã- rio Kunicipal. Em - Carara Xunicipal de Piedade de Ponte Nove decreta e eu sanciono , A, + É &Tie 1º — C Terzina) Rodoviário Kuniciçal a ser inaugurado nesta no exercício em curso, ãenoninar-se-3 "TERUINAL RODOVIÁRIO EICÃO", Art. 2º — à Prefeitura Kynicipal providenciará um Letreiro em Ke- Dinias go «iu s . al Pintado con os dãzeres especificados no artigo anterior, que será adaçicão à obra 2pós sus conclusão. ami “ a .- : : Ed art. 3º - Revogadas as disposições em contrério esta Lei entrará” em vigor na data de sua publicação. hd pa [o] [en » ps Ly Pu D ty onte Nova, 11 de âgosto de 1992. Murilo “onçalves Pinto Prefeito Kunicipal Digitalizado com CamScanner