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norma nº 1250/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1250 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº946/2006 que dispõe sobre o Programa "Trabalhando Cidadania"
native_id448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
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PRAÇA DR. JOSÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei nº 1.250 de 23 de fevereiro de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 946/2006 que dispõe sobre o
Programa “Trabalhando Cidadania”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O 82 do art. 2º da lei Municipal nº 946/2006, fica alterado passando a
vigorar com a seguinte redação:
"$2º. O benefício mensal do Programa Trabalhando a Cidadania fica
fixado da seguinte forma:
!- O valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), concedido aos
beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal
e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais,
durante quinze dias no mês.
H —- O valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), concedido aos
beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal
e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais,
mensalmente;
Hl - O valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), concedido aos
beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal
e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanal, mensalmente."
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do 82º do art. 2º da Lei Municipal nº
946/2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 23 de fevereiro de 2022.
Aritônio Mayrink Bordoni
/ Prefeito Municipal
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