| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº946/2006 que dispõe sobre o Programa "Trabalhando Cidadania" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA eee PRAÇA DR. JOSÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei nº 1.250 de 23 de fevereiro de 2022. Altera a Lei Municipal nº 946/2006 que dispõe sobre o Programa “Trabalhando Cidadania”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O 82 do art. 2º da lei Municipal nº 946/2006, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: "$2º. O benefício mensal do Programa Trabalhando a Cidadania fica fixado da seguinte forma: !- O valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, durante quinze dias no mês. H —- O valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, mensalmente; Hl - O valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanal, mensalmente." Art. 2º Fica revogado o inciso IV do 82º do art. 2º da Lei Municipal nº 946/2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de fevereiro de 2022. Aritônio Mayrink Bordoni / Prefeito Municipal f / Digitalizado com CamScanner