| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Suplementares e toma outras providências. |
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Oricio ne; ASSUNTO; SERVIÇO ; DATA — Jg 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA. SREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA à CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 573/93 Ema Ea Bansas Autoriza abortura do Gróditoo Suplemontaros º toma outras Providências, À Câmara Municipal do Piedade de Ponto Hova decreta o eu Sanciono a Seguinte Leis Art. 1º — gm do percentual autorizado no artigo 4º da Tei Municipal nº 533/92 (Lei Orçamentária), fi ta o Poder Executivo autorizado a abrir o Cré- dito Suplementar até o limite de 50% (cinquen- ta por cento) do Orçamento vigente, observado! OS dispositivos do artigo 43 da Lei Federal de nº 4.320/64. Art. 2º — Tevogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a partir de 12/10/93, Piedade de Ponte Nova, 20 de Outubro de 1,993 Antônio Brum Gomes ãos Passos Prefeito Municipal * Digitalizado com CamScanner