| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parlamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço- FGTS e dá outras providências. |
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[o ( PREFEITURA MUNIA DE ema De PONTE MMA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ' p) OFÍcio nº; ; ASSUNTO; + SERVIÇO : LEILNS 574/03 E. : d PARA Autoriza o Poder Executivo a contratar be parcelemento de dívida para com o Fundo Ea de Garantia de Tempo de Serviço- FGIS e '” , dá outras providências correlatas. ; y E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pao Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono * “E Seguinte Lei 1: i j do! Arte 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome Município de PIEDADE DE PONTE NOVA, contratar , . : através da Caixa: Econômica Federal, na forma do o pet * Decreto nº 894, de 16,08,93 ( DOU, de 18.08.93), E parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalen te a CR$,425,591,88, em data de 22/09/93. f Art, 2º - Para amortização do principal e acessórios, fica! = o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% de correspondente parcela do Fundo de Participação * dos: Municípios, até a liquidação dos débitos exis aero ne aca iam aan epa smart ego tentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publica- ção, Art, 42 - Revogam-se as. disposições em contrário. E ig ad o Eras , Piedade de Ponte Nova, 27 de Outubro de 1,993 td doi dias : Antônio Brum Gomes dos: Passos Prefeito Municipal e Digitalizado com CamScanner