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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 574/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 574 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parlamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço- FGTS e dá outras providências.
native_id486

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[o (
PREFEITURA MUNIA DE ema De PONTE MMA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
' p)
OFÍcio nº;
; ASSUNTO;
+ SERVIÇO : LEILNS 574/03
E.
: d PARA Autoriza o Poder Executivo a contratar
be parcelemento de dívida para com o Fundo
Ea de Garantia de Tempo de Serviço- FGIS e
'” , dá outras providências correlatas.
; y
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
pao Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono *
“E Seguinte Lei 1:
i
j do!
Arte 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
Município de PIEDADE DE PONTE NOVA, contratar ,
. : através da Caixa: Econômica Federal, na forma do
o pet * Decreto nº 894, de 16,08,93 ( DOU, de 18.08.93),
E parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalen
te a CR$,425,591,88, em data de 22/09/93.
f
Art, 2º - Para amortização do principal e acessórios, fica!
= o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% de
correspondente parcela do Fundo de Participação *
dos: Municípios, até a liquidação dos débitos exis
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tentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publica-
ção,
Art, 42 - Revogam-se as. disposições em contrário.
E ig ad o Eras , Piedade de Ponte Nova, 27 de Outubro de 1,993
td doi dias : Antônio Brum Gomes dos: Passos
Prefeito Municipal
e
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