| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento do funcionalismo Municipal e toma outras providências. |
| native_id | 487 |
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O RR O a Joo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ' 2 oFicio Nº; ASSUNTO: LEI Nº 575/93 SERVIÇO : DATA Concede reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e toma outras: providências, E y À Cêmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a Seguinte Leis Arte 1º — Fica concedido ao Funcionalismo Municipal o reajuste de 25,1718% (vinte e cinco vírgula de zessete dezoito or cento) sobre a tabela de cargos e salários vigente no mês de setembro " do corrente anos Art, 2º - O percentual autorizado e concedido no artigo ! anterior, será aplicado, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura, Art. 3º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigen- teo Art. 4º — Revogadas as; disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a partir de 19/10/93. Piedade de Ponte Nova, 28 de Outubro de 1993 Antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner