| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a despesas para o Exercício de 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35,382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS lo? Oricio Nº; ASSUNTO: : SERVIÇO : LEI Nº 57h DATA |: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRE TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento do Município! de Piedade de Ponte Nova, para o exercício de 1994, dis- eriminados pelos Anéxos integrantes desta Lei, e estima! a Receita em CR$.535.200.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante a ar recadação das rubricas previstas na legislação em vigor! especificadas nos quadros Anêxos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES — RECEITA TRIBUTÁRIA........ 1.500.000,00 — RECEITA PATRIMONIAL, -. 1.800.000,00 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. .391.770.000,00 — OUTRAS RECEITAS CORRENTES. 30.000,00 395.100.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito..... 50.000,00 - Alienação de Bens......... 50.000,00 - Transferências de Capital.140.000.000,00140-100.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com! as seguintes discriminações por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentárias". Digitalizado com CamScanner CO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . . Oricio xe; ASSUNTO; SERVIÇO ; DATA Art. 42º Fica o Poder Executivo autorizado a: ' A) abrir créditos suplementares até O limite de s0x(Quarenta por cento) do orçamento da Despesa. B) Anular ,parcial ou totalmente, dota ções do presente Orçamento, com re- cursos à abertura de créditos adici onais, valendo-se também, para o mesmo fim, de recursos em "RESERVA! DE CONTINGÊNCIA" até o limite da alínea "A" deste artigo, e além des se limite com prévia autorização da Câmara Municipal. C) Utilizar o excesso de arrecadação! apurado na forma do parágrafo 3º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º — A aquisição de imóveis e veículos, ci- tados nas respectivas dotações da presente Lei, só pode- ra ser realizada com prévio conhecimento do Legislativo, em consonância com a artigo 22 da lei orgânica Municipal. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contráriô. Piedade de Ponte Nova,30 de Novembro de 1993 Antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner