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norma nº 578/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 578 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaOrça a Receita e fixa a despesas para o Exercício de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35,382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
lo?
Oricio Nº;
ASSUNTO: :
SERVIÇO : LEI Nº 57h
DATA |: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCICIO DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRE
TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento do Município!
de Piedade de Ponte Nova, para o exercício de 1994, dis-
eriminados pelos Anéxos integrantes desta Lei, e estima!
a Receita em CR$.535.200.000,00 (Quinhentos e trinta e
cinco milhões e duzentos mil cruzeiros reais), e fixa a
Despesa em igual importância.
Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante a ar
recadação das rubricas previstas na legislação em vigor!
especificadas nos quadros Anêxos e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
— RECEITA TRIBUTÁRIA........ 1.500.000,00
— RECEITA PATRIMONIAL, -. 1.800.000,00
— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. .391.770.000,00
— OUTRAS RECEITAS CORRENTES. 30.000,00
395.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito..... 50.000,00
- Alienação de Bens......... 50.000,00
- Transferências de Capital.140.000.000,00140-100.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com!
as seguintes discriminações por "Funções de Governo" e
por "Unidades Orçamentárias".
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CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. .
Oricio xe;
ASSUNTO;
SERVIÇO ;
DATA
Art. 42º Fica o Poder Executivo autorizado a:
' A) abrir créditos suplementares até
O limite de s0x(Quarenta por cento)
do orçamento da Despesa.
B) Anular ,parcial ou totalmente, dota
ções do presente Orçamento, com re-
cursos à abertura de créditos adici
onais, valendo-se também, para o
mesmo fim, de recursos em "RESERVA!
DE CONTINGÊNCIA" até o limite da
alínea "A" deste artigo, e além des
se limite com prévia autorização da
Câmara Municipal.
C) Utilizar o excesso de arrecadação!
apurado na forma do parágrafo 3º da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º — A aquisição de imóveis e veículos, ci-
tados nas respectivas dotações da presente Lei, só pode-
ra ser realizada com prévio conhecimento do Legislativo,
em consonância com a artigo 22 da lei orgânica Municipal.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de 1º de
Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contráriô.
Piedade de Ponte Nova,30 de Novembro de 1993
Antônio Brum Gomes dos Passos
Prefeito Municipal
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