| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento do Funcionalismo Municipal e toma outras providências. |
| native_id | 493 |
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OFício nº; ASSUNTO: SERVIÇO : DATA CC 34) PREFEITURA MUNICIPAL: DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382. - ESTADO DE MINAS GERAIS , ê LEI Nº581/93 Concede reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal e toma outras providências: ACÃ . CÂMARA MUNICIPAL, DF PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE ter: ART. 18 — Fica concedido ao funcionalismo mmicipal o reajuste de 24,8918k(Vinte e quatro vírgula oitenta e nove dezoito! Por cento) sobre os vencimentos vigentes no mês de Povembro deste ano. ART. 2º — O percentual autorizado no artigo anterior será estendi do, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura. ART. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão Por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Piedade de Ponte Nova, 17 de Dezembro de 1993. Lu birra ARM Antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Municipal em Digitalizado com CamScanner