| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1994 |
| Date | 1994-01-22 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. |
| native_id | 495 |
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OFicio nº; ASSUNTO; SERVIÇO ; DATA LIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Coro a emma ADE DL | UNID NVIA CEP 35,382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS R ? LEI Nº 583/94 = 909/04 Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º 75,2772W( setenta e cinco virgula vinte e sete setenta e dois por cento), sobre os Vencimentos vigentes no mês ! ] de dezembro/93. ART. 2º — O Percentual autorizado no artigo anterior, será apli- cado, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura, ART. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão Por conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará! em vigor na data de sua Publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de Jeneiro de 1994 Érces rerum te Que ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner